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Mostrando postagens de novembro, 2012

SUPERMERCADO DEVE INDENIZAR CLIENTE QUE ESCORREGOU EM RESTOS DE ALIMENTOS, decide o TJ/SP.

  A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado da cidade de Franca a pagar indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que sofreu acidente no estabelecimento. A mulher teria escorregado em cereais caídos no piso e fraturando o braço esquerdo.         O supermercado alegava não haver provas suficientes de sua responsabilidade. No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, os elementos do processo comprovaram que o acidente aconteceu em razão dos restos de alimentos no piso.         A indenização para os danos materiais será de R$ 2.183,70, relativa aos gastos com despesas médicas. Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil. “Evidencia-se que houve constrangimento e abalo emocional na autora, a qual se dirigiu ao supermercado para fazer compras e sofreu lesão grave consistente na fratura de um osso de seu punho esquerdo. Ela se submeteu a cirurgia e experimentou sofrimento durante

Ministro Celso de Mello divulga voto em ADPF sobre anencefalia

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que discutiu a interrupção terapêutica de parto de fetos com anencefalia. A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi julgada em abril deste ano. Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. -   Íntegra do voto do ministro Celso de Mello .

Sequestro de verbas públicas em favor de doente grave é tema de repercussão geral no STF

É possível ou não autorizar o sequestro de verbas públicas para o pagamento de crédito alimentício a portador de doença grave, sem observância à regra dos precatórios prevista na Constituição Federal? A controvérsia teve repercussão geral reconhecida e deverá ser debatida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 665707. Por meio de votação no   Plenário Virtual   da Corte, os ministros do STF reconheceram, por maioria de votos, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. O recurso extraordinário com agravo foi interposto ao STF pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão colegiada (acórdão) do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  A decisão do TST, ao negar recurso do governo gaúcho, permitiu a possibilidade de sequestro de verbas públicas para pagamento imediato do credor de forma extraordinária, sem a necessidade de tramitação administrativa do precatório, quando

Café do Ponto não está obrigatoriamente ligado a sindicato do ramo de fast food

A Terceira Turma do TST negou provimento ao recurso do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas de São Paulo) que pretendia se firmar como legítimo representante dos trabalhadores do segmento de fast food no estado de São Paulo. Seu pleito veio em ação de cobrança sindical contra a Sara Lee Cafés do Brasil Ltda, filial da rede Café do Ponto. A resolução do processo se deu em face da determinação de qual sindicato teria legitimidade para representar os trabalhadores da empresa que já recolhia as contribuições sindicais de seus empregados em favor do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região). Caso Na ação submetida à Justiça Trabalhista, o Sindfast pleiteava o enquadramento sindical, já que a atividade preponder

Empregado ganhará férias em dobro porque recebeu salário após início do descanso

O pagamento da remuneração das férias, que compreende o terço constitucional e o período respectivo, deve ser feito até dois dias antes do início do afastamento, conforme prevê o artigo 145, caput, da   Consolidação das Leis do Trabalho   (CLT). Com este entendimento, os ministros da Oitava Turma determinaram o pagamento em dobro do valor das férias a um trabalhador da Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte S/A (Datanorte). No período em que trabalhou para a companhia ele recebia o terço constitucional e tirava férias no prazo correto, mas o valor referente à remuneração do período era realizada apenas no final do mês, após ter usufruído o afastamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região chegou a negar o pedido de pagamento em dobro, uma vez que a empresa provou que o terço constitucional sempre foi pago anteriormente ao desfrute das férias e que somente o pagamento referente ao período do descanso era feito no fim do mês.  O regional adotou o enten

Professor é demitido por abandono de emprego após licença para doutorado

A Justiça do Trabalho reconheceu a demissão por justa causa, em decorrência de abandono de emprego, de um professor de Curitiba (PR) que não comprovou ter manifestado à empregadora seu interesse em retornar ao trabalho após licença sem remuneração para fazer doutorado. Somente após cinco anos do início do afastamento solicitou formalmente sua intenção de retornar ao emprego na Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná-Santa Catarina. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de instrumento, ao qual a Primeira Turma negou provimento. Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não há como modificar as conclusões do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) de existência dos elementos caracterizadores do abandono de emprego e incidência da prescrição total, pois isso "demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos", o que já não cabe na instância do TST. Licença de um ano O professor lecionava as disciplin

Hospital é condenado por anotar licenças médicas na CTPS

A Santa Casa de Misericórdia da Bahia vai pagar indenização de R$ 3 mil a um maqueiro que teve anotado, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registros de ausências ao trabalho em consequência de licenças médicas devidamente atestadas. Para os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a anotação de condutas desabonadoras na carteira prejudica o empregado e é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O maqueiro – profissional responsável pelo transporte de paciente para realização de exames ou cirurgias - foi contratado pela Santa Casa em maio de 2007, tendo trabalhado no local até outubro de 2008. Após deixar o emprego, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a condenação da empresa, por entender que as anotações na carteira de trabalho teriam lhe causado transtornos. A defesa do trabalhador afirma que a empresa teria feito anotações irregulares na carteira de trabalho: vários carimbos com a nomenclatura "atestado médico&quo

Empregado que feriu perna será indenizado por danos morais e estéticos, decide o TST.

Com base na culpa presumida da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Fundição Ícaro Ltda indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 30 mil cada, em decorrência de um acidente de trabalho que lhe causou ferimentos na superfície cutânea da perna direita. O acidente ocorreu em novembro de 2007 quando o trabalhador auxiliava seus colegas na remoção e reposicionamento de vigas de aço. Uma delas caiu e provocou o esmagamento da superfície cutânea da sua perna direita, que o obrigou a ficar afastado do trabalho, recebendo auxílio doença acidentário, até março de 2008. Ele trabalhou na empresa entre setembro de 2007 e abril de 2009, exercendo a função de operador de máquinas. O juízo do primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, condenando-a a indenizar o empregado no importe de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Mas o Tribunal Regional da 12ª Região (SC) retirou a condenação, ente

Promissória vinculada a duplicatas só é exigível se comprovada inadimplência, decide o STJ.

Aos amantes de Comercial, vejam que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução de notas promissórias embasada em borderô, sem prova de inadimplemento dos títulos bancários descontados. Para os ministros, o crédito dependeria do inadimplemento das duplicatas pelos sacados. Por isso, a nota promissória vinculada ao contrato não seria título executivo extrajudicial. Em decisão unânime, a Turma afastou entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia determinado o prosseguimento da execução por julgar que estava “fundada em nota promissória vinculada a contrato de desconto de títulos, regularmente constituída, vencida e não paga”. Os ministros, porém, restabeleceram a sentença que julgou procedentes os embargos à execução. Condição suspensiva No STJ, a Couro Azul Comércio de Couros Ltda. sustentou que a cobrança da dívida exequenda estava sujeita à condição suspensiva, ou seja, ao inadimplemento das duplicatas descontadas pelos resp

TST decide pela equiparação salarial de empregados de grupo de empresas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa de um processo, ao juízo de primeiro grau, no qual um maquinista da Ferronorte Ferrovias Norte Brasil S/A pretende a equiparação salarial com ocupantes da mesma função de outras empresas do grupo América Latina Logística Ltda (ALL). O pedido havia sido rejeitado pelas instâncias inferiores, mas a Turma reconheceu a possibilidade de incidência da equiparação envolvendo empregados vinculados a empresas distintas do mesmo grupo. Na reclamação trabalhista, o maquinista alegou a existência de um desnível salarial de cerca de 45% entre ele e colegas contratados pela Portofer Transporte Ferroviário S/C Ltda. A Ferronorte e a Protofer integravam o grupo Brasil Ferrovias, do qual faziam parte ainda a Ferrovia Novoeste e Ferrovias Bandeirantes (Ferroban). Em 2006, a Brasil Ferrovias fundiu-se à ALL. O pedido de equiparação foi rejeitado pela 4ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP). Para o juiz, a solidariedade prevista na CLT (

Na Justiça do Trabalho, se você pagou um advogado e ganhou a ação, não tem como pedir o dinheiro gasto para com o advogado, decide o TST.

Uma empregada do Banco Nossa Caixa S/A (sucedida pelo Banco do Brasil) que contratou advogado particular para defende-la em causa trabalhista, pretendendo a integração de horas extras à complementação de sua aposentadoria, terá de arcar com os honorários do advogado. Ela tentou a reforma da decisão que indeferiu o pedido de indenização para pagar o profissional, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recuso. A empregada ajuizou a ação contra o Banco Nossa Caixa e o Economus Instituto de Seguridade Social, entidade de previdência privada partícipe da complementação de sua aposentadoria. Ela trabalhou no banco entre 1976 e 2004. O Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas) lhe indeferiu os pedidos. Seu recurso foi relatado na Sétima Turma pelo ministro Pedro Paulo Manus. Segundo o relator, a empregada poderia ter se utilizado da faculdade do "jus postulandi" (direito de ela mesmo postular a ação) ou, então, procurado a assistência sindical gratuit

Santander devolverá valores descontados de caixa que recebeu notas falsas, decide o TST.

O Banco Santander S/A foi condenado a devolver a uma bancária descontados efetuados em seu salário devido ao recebimento de notas falsas. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso do banco contra a condenação. A funcionária, que teve o pedido indeferido em primeiro grau, renovou-o em recurso ordinário ao TRT-4. Afirmou que sofria descontos em média de R$ 300 a R$ 500 anuais sem que tivesse recebido qualquer treinamento para reconhecimento de notas falsas. O Santander, na defesa, alegou que pagava gratificação de caixa justamente para compensar eventuais valores decorrentes de diferenças de caixa, e que os descontos eram legítimos. O Regional deu provimento ao recurso, com o entendimento de que a gratificação de caixa, prevista nas normas coletivas dos bancários, não tem como objetivo cobrir diferenças de caixa, e sim remunerar a função exercida. O exame dos documentos revelou

Suspenso julgamento sobre leis estaduais relativas ao uso do amianto

Foi suspenso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3357 e 3937, que questionam leis estaduais do Rio Grande do Sul e de São Paulo relativas ao uso do amianto. A sessão foi suspensa após o voto dos relatores dessas ações, ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, respectivamente. Primeiro a votar, o ministro Ayres Britto considerou as leis constitucionais, votando, portanto, pela improcedência das ADIs. Em seguida, o ministro Marco Aurélio apresentou seu voto pela procedência do pedido apresentado nas duas ações. ADI 3357 De relatoria do ministro Ayres Britto, a ADI 3357 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A autora contesta a Lei gaúcha 11.643, de 21 de junho de 2001, que proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto no Estado do Rio Grande do Sul. A entidade entende que ao proibir no estado a produção e o comércio de produto à base de amianto, a n

Denunciação caluniosa, vingança que sai caro

Uma acusação falsa causa muita dor de cabeça... Mas enfrentar um processo por causa disso é ainda mais grave e, nesses casos, o denunciante comete o crime conhecido como “denunciação caluniosa”. O delito é tipificado no artigo 339 do Código Penal (CP) e, apesar do impacto negativo contra os indivíduos, é considerado um crime contra a administração pública e a Justiça. Ele pode ocorrer em investigações policiais e administrativas, em processos judiciais, em inquéritos civis e em ações de improbidade administrativa. Definição legal O Habeas Corpus (HC) 25.593, relatado pelo ministro Jorge Scartezini, agora aposentado, definiu que a acusação falsa na denunciação caluniosa deve ser objetiva e subjetivamente falsa. Ou seja, contrária à verdade dos fatos e com a certeza, por parte do acusador, acerca da inocência da pessoa à qual se atribui o crime. O dolo, a intenção criminosa, é a vontade de que seja iniciada uma investigação policial ou um processo contra a vítima. Um simples pedido d

Uma questão filosófica: Como está a verdade real na jurisprudência do STJ?

Pense em doxa, aletheia ou episteme e responda: é possível alcançar a verdade absoluta? A questão aflige filósofos desde a Antiguidade, mas o dilema é enfrentado cotidianamente pelos magistrados. Na doutrina, o debate gira em torno do princípio conhecido como da “verdade real”. E a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retrata esses confrontos. Um voto que define bem o alcance do conceito é o do ministro Felix Fischer, atual vice-presidente do Tribunal, no Habeas Corpus 155.149. Nele consta a seguinte citação do jurista Jorge Figueiredo Dias: “A verdade material que se busca em processo penal não é o conhecimento ou apreensão absoluta de um acontecimento, que todos sabem escapar à capacidade do conhecimento humano.” Segundo o autor, essa verdade real deve ser lida como uma verdade subtraída das influências da acusação e da defesa. Também não se trata de uma verdade “absoluta” ou “ontológica”, mas “há de ser antes de tudo uma verdade judicial , prática e, sobretudo, n

STJ obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo

“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo. No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. Ilícito não indenizável O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 41

TST - Tribunal Superior do Trabalho considera legal terceirização em empresa do setor elétrico

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por maioria, a legalidade da terceirização dos serviços de manutenção e distribuição de linhas de energia elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz. A Turma não acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e do sindicato da categoria profissional que pretendiam evitar, por meio de ação civil pública, a continuidade da terceirização em área considerada como de atividade fim. Com a decisão, ficou mantido o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) favorável à empresa. Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Campinas havia considerado a terceirização em atividade fim ilegal e determinado o pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT). O TRT, no entanto, acolheu o recurso da empresa com o argumento de que o parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei nº 8.987/95, que trata das concessões no serviço público, torna a terceirização legal. Ele permite à

Trabalhador rural receberá indenização pela falta de abrigos e sanitários

Um trabalhador rural da Agropalma S/A que desempenhava suas funções em local degradante e em condições subumanas receberá indenização por dano moral. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso do empregado e restabeleceu a sentença que havia condenado a empresa a reparar o dano causado. Na inicial, o trabalhador afirmou que as atividades desempenhadas eram penosas e o local de trabalho era insalubre e nocivo à saúde, pois inexistia lugar adequado para repouso e alimentação, além de não haver sanitários a possibilitar a mínima condição de higiene durante a jornada de trabalho. Com base em laudo pericial, a sentença concluiu que a empresa, de fato, submetia o empregado a um trabalho penoso e degradante e a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 9,7 mil. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), que reformou a sentença, pois concluiu que o fato de as instalações físicas disponibilizadas pela empresa serem precárias

Justiça do Trabalho é incompetente para executar contribuições previdenciárias de ofício

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Pepsico do Brasil Ltda e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar, de ofício, a execução de contribuições previdenciárias pagas durante o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. O relator, ministro Caputo Bastos, explicou que à Justiça do Trabalho cabe apenas executar as sentenças condenatórias que proferir. Em ação trabalhista proposta por um empregado da Pepsico, a sentença reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. No curso do processo, foi firmado acordo, homologado pela Vara do Trabalho de Itu (SP), que determinou que as contribuições previdenciárias sobre as verbas salariais discriminadas na petição do acordo deveriam ficar a cargo da empresa, devendo ser recolhidas em até 30 dias, sob pena de execução. A União foi notificada da sentença homologatória e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), requerendo a imediata intimação da Pepsico para

A mulher está mais sujeita ao assédio em todas as carreiras

Não há dúvidas: a mulher está mais sujeita ao assédio sexual em todas as carreiras e isso se deve, principalmente, à cultura brasileira de "objetificação do corpo feminino" e pela ideia enganosa de que mulheres "dizem não querendo dizer sim", já que esse tipo de mentalidade infelizmente permeia toda a sociedade, independente da condição social ou do nível de escolaridade. Embora sejam fenômenos recentes, os assédios moral e sexual no local de trabalho estão muito presentes no dia-a-dia, e as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que 52% das mulheres economicamente ativas já foram assediadas sexualmente. O principal efeito que o assédio sexual produz no contrato de trabalho é a sua dissolução, através do pedido de demissão, abandono de emprego e rescisão indireta (quando a despedida ocorre motivada por ato danoso praticado pelo empregador), afirma a vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho,