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Mostrando postagens de outubro, 2012

Se o processo do mensalão resultou na descoberta de compra de votos para passar a Reforma da Previdência, então esta "reforma" não vale. Veja esta decisão de MG:

Com base na tese de que houve compra de votos no caso do mensalão, o juiz Geraldo Claret de Arantes decidiu anular os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral da viúva de um pensionista. A sentença é uma das primeiras a citar textualmente o julgamento da Ação Penal 470, no qual a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que parlamentares da base aliada ao primeiro governo do ex-presidente Lula receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos da situação. O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte entendeu que aprovação da Emenda Constitucional 41/2003 possui um “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a Reforma da Previdência e “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”. Para sustentar seu entendimento, o juiz lembra que o “voto histórico” do relator Joaquim Barbosa foi seguido pela maioria do STF. “A EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pe

Alunos de Previdenciário, hoje trataremos sobre Auxílio-Reclusão, Salário-Família e Salário-Maternidade.

No site do INSS há várias informações interessantes sobre estes benefícios que vocês podem colher, antes da aula: www.inss.gov.br

Alunos de Filosofia, amanhã teremos aula sobre Schopenhauer. Veja um pequeno texto, no link abaixo, para entender um pouco sobre o que vamos tratar:

http://filosofia.uol.com.br/filosofia/ideologia-sabedoria/27/artigo191876-1.asp

ECT indenizará advogado que perdeu prazo de recurso por atraso na remessa postal

A responsabilidade do advogado quanto ao cumprimento dos prazos processuais não afasta a dos Correios pelas consequências da prestação de serviço defeituoso. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo (interposto fora do prazo), em consequência de atraso no serviço prestado pelos Correios, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, os fatos descritos no processo foram suficientes para causar abalo moral ao profissional. “É natural presumir que eventos dessa natureza sejam capazes de abalar a honra subjetiva (apreço por si próprio) e a objetiva (imagem social cultivada por terceiros) de um advogado, razão suficiente para reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável”, afirmou. Ação indenizatória O advogado, de Florianópolis, ajuizou ação indenizatória contra a Empresa Brasileira de

Empregado de call center consegue vínculo com empresa de telefonia

Um empregado contratado pela empresa de call center Contax S. A. conseguiu o vínculo de emprego com a TNL PCS S.A - a OI telefonia - para a qual prestava serviços de telemarketing. A Contax havia recorrido da condenação, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso. O vínculo de emprego foi pedido pelo empregado sob a alegação de que fora contratado de forma ilícita pela Contax, pois trabalhava prestando serviços de operador de teleatendimento à TNL. Entre outras informações, contou que quando atendia uma ligação, cumprimentava o cliente e se identificava como um empregado da empresa TNL. O juízo, considerando que se tratava de típica terceirização ilícita de serviços, reconheceu o vínculo empregatício. Tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantido a sentença, a TNL recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que o empregado nunca havia trabalhado na sua atividade-fim enquanto era empregado da Contax. A empresa alegou qu

Empregada demitida após depor contra própria empresa recebe indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 25 mil a A. Angeloni e Cia Ltda por demitir uma trabalhadora que depôs na Justiça contra a empresa. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$50mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), mas considerada excessiva para a maioria dos ministros do colegiado. Após ser demitida da A. Angeloni, a trabalhadora ajuizou reclamação perante a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, sustentando que sua dispensa teve como real motivo o fato de ter comparecido em juízo para depor em ação trabalhista ajuizada por um colega contra a empresa em que trabalhavam. Nas contrarrazões apresentadas ao juiz, a A. Angeloni e Cia. Ltda. disse que a demissão teria sido motivada por uma perda da produtividade da trabalhadora. Depois de analisar o caso, o juiz condenou a empresa, mas não determinou nenhuma indenização por danos morais. A empregada, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), pedindo a co