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Histórias de ações previdenciárias, contadas pelo TRF da 3ª Região, sobre Auxílio-Doença.

Há quatro anos, o pedreiro Argemiro Vítor Moreira, 54 anos, não consegue trabalhar. Diabetes, bico de papagaio, hérnia de disco, depressão, artrose e pressão alta são algumas das doenças que o afastaram do trabalho. No ano passado, dia 11/12, em uma audiência realizada pelo Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP), durante a Semana Nacional da Conciliação, Argemiro amenizou um pouco de seu sofrimento: conseguiu o auxílio doença, benefício concedido pela Justiça Federal às pessoas com incapacidade temporária para o trabalho. “Parei de trabalhar porque não estava suportando mais as dores. Eu sinto muita dor na coluna. Fico dez minutos agachado, e não aguento mais. Quando eu sento, preciso por a mão no chão para levantar”, conta o trabalhador sobre as dificuldades enfrentadas no dia a dia trabalhando como pedreiro. Depois de ter o pedido negado cinco vezes pelo Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS), em junho de 2008, Argemiro Moreira entrou com o processo no JEF-SP. Em novembro, foi convocado para participar da Semana Nacional da Conciliação. Na audiência realizada no dia 11 de dezembro, ficou determinado que o trabalhador irá receber cerca de R$ 13 mil, referentes aos atrasados a data em que entrou com o pedido, além de um auxílio mensal de cerca de R$ 500 até 2011. “O dinheiro é para eu comer. Vou guardar, quando não estiver recebendo o auxílio, pelo menos para a comida eu vou ter”, comemorou o trabalhador que há 35 anos mudou de Rio Vermelho (MG) para Cotia na grande São Paulo. A juíza federal Marisa Cucio, presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, explica que o auxílio doença é um benefício temporário. “A característica desse benefício é a temporalidade da incapacidade. Quando a pessoa está doente, no entanto, a incapacidade dela é temporária, ou seja, em seis meses ou um ano, ela pode voltar ao trabalho, é concedido este benefício. Se a conclusão do médico é de que a pessoa não tem condição de retornar ao trabalho, ela vai ter incapacidade permanente, neste caso, a pessoa é aposentada por invalidez”. O trabalhador que pretende receber o auxílio doença precisa prestar atenção ao trâmite que deve seguir. “Em primeiro lugar, ele tem que comparecer ao INSS para requerer o processo administrativo e verificar se o INSS vai conceder ou não o benefício. Se houver a negativa do INSS, ele deve comparecer ao Juizado e entrar com uma ação para pedir que seja reavaliado a fim de verificar se está em condições de receber os benefícios, seja o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez”, explica a presidente do JEF-SP. A juíza ressalta que para receber o benefício, o trabalhador precisa estar doente, incapacitado para o trabalho e ter contribuído com o INSS. “Às vezes, a pessoa está doente, no entanto, a doença não a incapacita para o trabalho. Além disso, a pessoa precisa estar na qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para benefício junto ao INSS pagar os carnês, estar trabalhando ou desempregado há dez meses”. Metalúrgico recebe auxílio doença O metalúrgico Air Luciano Fernandes, 58 anos, também conseguiu o auxílio doença durante a Semana Nacional da Conciliação. “A minha situação é terrível, já tive até que catar latinha para sobreviver”, conta, emocionado, após a audiência realizada pelo JEF-SP em que conseguiu um acordo para receber o benefício. Há três anos sem trabalhar, com artrose nos dois joelhos, dores na coluna e com problemas de audição, o segurado teve o benefício negado pelo INSS. Recorreu ao JEF-SP que, no dia 11/12/11, concedeu o auxílio doença ao trabalhador. Air Fernandes irá receber R$ 1.580 referentes a valores atrasados e R$ 465 mensalmente. “Foi bom, estou satisfeito com o acordo que foi feito. Não sei do dia de amanhã”, afirmou após a audiência.

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