A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, revogou a prisão preventiva imposta a Constantino de Oliveira, e aplicou ao réu medidas cautelares alternativas.
Denunciado por homicídio qualificado, o empresário de 81 anos – mais conhecido como Nenê Constantino – cumpria prisão domiciliar, substituída agora por recolhimento noturno e proibição de ausentar-se da cidade onde reside.
O processo corre na Justiça do Distrito Federal. A prisão cautelar foi decretada depois que um corréu supostamente disposto a testemunhar contra Constantino sofreu tentativa de assassinato às vésperas da audiência em que iria depor.
Risco à ordem
Por causa do atentado, o magistrado concluiu que o réu representava risco à ordem pública e à instrução criminal. Em razão dos problemas de saúde e da idade avançada, 79 anos na época, o magistrado determinou que a prisão fosse cumprida em regime domiciliar.
Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou excesso de prazo na instrução criminal. Porém, o argumento foi desconsiderado pelo relator do processo, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, por falta de prequestionamento, pois a questão não havia sido analisada previamente na segunda instância.
O relator julgou somente o que se referia à necessidade da prisão cautelar, observadas as condições de saúde e a idade do réu.
O desembargador apurou que Constantino responde a três processos no Distrito Federal e que em todos eles está encerrada a instrução processual, não sendo mais necessária a prisão por conveniência da instrução criminal.
Restrições alternativas
Ele ressaltou ainda que o empresário possui atualmente 81 anos de idade e condições de saúde debilitadas. Além disso, o relator observou que o réu é primário, de bons antecedentes, com emprego lícito e residência fixa, “a favor de quem milita o princípio constitucional da presunção da não culpabilidade”.
O relator julgou que medidas cautelares alternativas à prisão deveriam ser adotadas, “evitando-se, assim, a inadmissível situação de utilizar-se das prisões processuais como mecanismo de execução antecipada da pena”, sendo o encarceramento “medida excepcional e extrema”.
Com base nisso, Macabu votou pela revogação da prisão e aplicou ao réu duas medidas cautelares, no que foi acompanhado pela maioria dos ministros. Uma delas é a proibição de se ausentar da comarca de sua residência sem autorização judicial, com o recolhimento de passaportes emitidos em seu nome, sob prestação de compromisso de comparecer aos atos judiciais para os quais seja intimado.
Além disso, foi imposto a Constantino o recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, na forma a ser fixada pelo juiz da causa.
No exame da OAB número 38, na Prova tipo 1 – branca – em processo do trabalho (pergunta 76), caiu esta questão (abaixo), da qual reputo haver duas respostas possíveis, o que geraria a anulação da questão objetiva. Vejamos: “Tomás teve o pedido de sua reclamação trabalhista julgado procedente em parte. Com o trânsito em julgado, adveio a fase executória e o juiz lhe conferiu prazo para apresentar os cálculos atualizados, o que foi feito. Desse cálculo, a executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. Em seguida, após ratificação pelo calculista da Vara, o juiz homologou o cálculo de Tomás e citou o executado para pagamento. O executado apresentou guia de depósito do valor homologado e, 5 dias após, ajuizou embargos à execução, questionando os cálculos homologados, entendendo que estavam majorados. Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta. (A) Os embargos não serão apreciados porque intempestivos, já que o prazo é de 3 dias úte
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