A 17ª Câmara de Direito Privado negou pedido de auxílio-doença a uma funcionária que desenvolveu lesões na coluna vertebral suspostamente adquiridas no exercício da profissão. A autora é auxiliar de produção e alegou que, por causa do problema, possui incapacidade permanente para o trabalho. Ela pediu a concessão do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A perícia médica realizada não constatou, no entanto, lesão ortopédica que estivesse relacionada com o trabalho desempenhado pela autora.
A decisão da 6ª Vara de Acidentes do Trabalho do Fórum da Fazenda Pública da Capital julgou o pedido improcedente. De acordo com o texto da sentença, “é bem verdade que a autora esteve sob tratamento de distensões musculares, em dois auxílios-doença acidentários. Mas tal fato não significa que tenha havido reconhecimento do nexo de causalidade entre seus males e o desempenho profissional. Por outro lado, a autoria não apresentou parecer técnico divergente do elaborado pela perícia médica”.
Ela recorreu da sentença requerendo nova perícia, inclusive no local de trabalho, mas o relator do processo, desembargador Aldemar Silva, negou o recurso. “Para a concessão do benefício acidentário é necessária a demonstração inequívoca do nexo causal e da incapacidade laborativa, elementos componentes do binômio em que se assenta a reparação acidentária. Ausente qualquer um deles, a indenização é indevida”, concluiu.
Os desembargadores Nelson Biazzi e Antonio Moliterno também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0022498-19.2009.8.26.0053
No exame da OAB número 38, na Prova tipo 1 – branca – em processo do trabalho (pergunta 76), caiu esta questão (abaixo), da qual reputo haver duas respostas possíveis, o que geraria a anulação da questão objetiva. Vejamos: “Tomás teve o pedido de sua reclamação trabalhista julgado procedente em parte. Com o trânsito em julgado, adveio a fase executória e o juiz lhe conferiu prazo para apresentar os cálculos atualizados, o que foi feito. Desse cálculo, a executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. Em seguida, após ratificação pelo calculista da Vara, o juiz homologou o cálculo de Tomás e citou o executado para pagamento. O executado apresentou guia de depósito do valor homologado e, 5 dias após, ajuizou embargos à execução, questionando os cálculos homologados, entendendo que estavam majorados. Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta. (A) Os embargos não serão apreciados porque intempestivos, já que o prazo é de 3 dias úte
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