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Mostrando postagens de janeiro, 2009

Olha o que este estagiário está pretendendo...

Um estagiário de escritório de advocacia impetrou habeas-corpus com pedido de liminar no STJ para se livrar da acusação de inserir e protocolar documento adulterado em uma petição. Esse crime é tipificado no artigo 299 do CP (clique aqui). O estagiário alega que não praticou ato ilegal, que é um simples aprendiz e não tem capacidade postulatória. Além disso, afirmou não ter condições mínimas de analisar qualquer documento enviado ao fórum. Ele explicou que sua atribuição diária é pegar os processos em cima das mesas, assinar em conjunto com o advogado responsável e levar ao fórum competente. Por acreditar que a denúncia poderá prejudicar sua carreira profissional, principalmente em concursos públicos, o estagiário pediu no habeas-corpus que ele figure como testemunha na ação penal. Ao analisar o pedido, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, verificou que não existe nos autos informação sobre a interposição de recurso ou habeas-corpus no TJ/SP. Com isso, fica configurada a in

Crise! Quê crise?

A crise econômica mundial poderá deixar sem emprego até o final de 2009 cerca de 51 milhões de pessoas no mundo, caso as condições econômicas mundiais continuem a se deteriorar. A taxa de desemprego mundial, por sua vez, pode chegar a 7,1% neste cenário, contra os 6% (estimativa) de 2008. Os dados constam do relatório anual da OIT (Organização Internacional do Trabalho) divulgado nesta quarta-feira. "A mensagem da OIT é realista, não pessimista. Estamos agora encarando uma crise global de empregos", disse o diretor-geral da organização, Juan Somavía, em um comunicado. "Muitos governos estão conscientes e agindo, mais uma ação internacional mais decisiva e coordenada é necessária para evitar uma recessão social global." Na pesquisa anterior, de outubro do ano passado, a OIT previam que seriam eliminados da economia mundial 20 milhões de empregos até o fim deste ano. No cenário mais otimista para a economia mundial, o mundo pode chegar ao fim do ano com 18 milhões de

Empresa paulista pede extinção de contribuição com base na Súmula Vinculante 8

A Cobel S/A, fabricante de equipamentos para postos de gasolina sediada em Votuporanga/SP, ajuizou RCL 7551 no STF, com base na SV 8, da Corte, para que seja reconhecida a prescrição de contribuições previdenciárias a que foi condenada a pagar em dois processos. A Súmula em questão declarou inconstitucionais dispositivos legais que fixavam em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social. Por meio de seu advogado, a empresa explica que respondia a duas ações na justiça trabalhista que estavam arquivadas – uma há mais de seis anos e outra há mais de sete. Com a aprovação da Súmula Vinculante no STF, a Cobel revela que pediu ao juiz da vara trabalhista de Votuporanga que decretasse a prescrição dos créditos tributários nos dois casos, aplicando a prescrição intercorrente prevista na lei 6.830/80. O artigo 40 desta norma diz textualmente, em seu parágrafo quarto, que "se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescriciona

Mais faculdades de direito?

Pelo menos 14 novos cursos de Direito podem receber, ainda neste ano, aval do MEC para funcionar. Foi divulgada ontem, 22/1, a lista de faculdades que serão avaliadas já no começo do ano. As visitas às instituições começarão em 15/2. Serão analisadas as instalações das escolas - que já oferecem outros cursos -, o corpo docente entre outros quesitos. O presidente da comissão nacional de Ensino Jurídico da OAB, Adílson Gurgel de Castro, questionou a necessidade de serem abertos novos cursos de direito. "Não resta a menor dúvida de que já temos cursos em número suficiente para atender a demanda no Brasil", disse. Castro estima que a cada ano abram, no país, 250 mil vagas. "O que não impede de surgirem novas faculdades, desde que a qualidade delas seja excelente", disse. Para Castro, a sociedade "espera que o governo seja exigente com as instituições. Mas os alunos também devem buscar informações antes de se matricular em qualquer faculdade". "Fazer um cu

CCP - Acordo sem ressalvas impede técnico do Flamengo de receber horas extras

Por ter assinado o termo de rescisão contratual perante a comissão de conciliação prévia sem ressalvar o direito de postular qualquer pedido na Justiça, ex-técnico de vôlei teve seus pedidos negados pela Justiça do Trabalho em ação movida contra o Clube de Regatas do Flamengo. A conclusão da Sexta Turma do TST, ao julgar seu recurso de revista, foi a de que o termo assinado na CCP possui eficácia plena e não pode, assim, ser anulado. O técnico foi demitido, sem justa causa, em dezembro de 2004, quando coordenava as equipes infanto-juvenil, juvenil e adulto da seleção de vôlei do clube. Na inicial da reclamação trabalhista, disse que exerceu essa função por mais de dez anos, desde que fora contratado, em 1995, como auxiliar técnico de voleibol feminino. Alegou trabalhar mais do que a jornada contratual e de participar dos jogos em todas as categorias nos fins de semana, sem que o Clube o remunerasse com horas extras. O técnico disse que soube de sua demissão por meio da imprensa no dia

TJ/RN - Cirurgia de redução de estômago é autorizada na Justiça

A 3ª Vara Cível de Natal determinou que o plano de saúde SMILE autorizasse cirurgia de redução de estômago em um paciente com obesidade mórbida. A cirurgia chamada gastroplastia busca reduzir o peso do corpo, sendo indicada apenas em casos de obesidade severa. A decisão também foi confirmada na 1ª Câmara Cível do TJ/RN. A Assistência Internacional de Saúde alegou - SMILE alegou que o procedimento não estava acobertado pelo plano, que apesar de permitir a realização do procedimento de gastroplastia, o método autorizado é o convencional e não pela técnica de videolaparoscópica. Argumentou também que o segurado agiu de má-fé, por não ter informado sobre a sua doença na hora de assinar o contrato. Apesar de estar com um peso acima para sua altura, só foi diagnosticada a obesidade mórbida depois de 2 anos da contratação com o plano. Através dos laudos, ficou contatado que a técnica escolhida pelo médico seria a mais indicada para o paciente, por causa do seu quadro clínico, rapidez na recup

Diógenes Gasparini

Com o falecimento do ilustre Prof. Dr. Diógenes Gasparini a comunidade jurídica e acadêmica perde um grande mestre. Lembrado por sua elegância e simplicidade, Diógenes Gasparini era formado pela Faculdade de Direito de Bauru (Turma de 1963) e Mestre e Doutor pela PUC-SP. Foi Prof. da Escola Superior de Direito Constitucional – SP e ex Professor Titular e Professor Honoris Causa da Faculdade de Direito de São Bernardo. Com vasta atuação na área de Direito, Diógenes Gasparini destacou-se também como autor de renomadas obras como: "Comentários à Lei de Ação Civil Pública e Lei de Ação Popular"; "Comissões de Licitação e Demais Órgãos Colegiados Referidos na Lei nº 8.666/93"; Crimes na Licitação"; "Direito Administrativo"; "O Estatuto da Cidade”; "Intervenções do Estado" e "Pregão Presencial e Eletrônico". Aos 74 anos, no dia 24/1, em SP, vai-se o Mestre. Mas ficam, com certeza, suas lições. As últimas homenagens ao grande jurista

Lula faz a festa, com mais cargos...

Foi criada, dia 20, a Lei Nº 11.906, que cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, sucedendo, assim, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Na lei, está escrito que todos os funcionários do IPHAN passam para o IBRAM. Só que o Presidente, não satisfeito, criou mais de 500 cargos para o novo Instituto. Não é a festa do pijama, mas a festa do cabide... de empregos! Como diria o Bóris Casoy, isto é uma vergonha!!

Criada mais uma profissão

Pela Lei n° 11.901, de 12 de JANEIRO, criou-se a profissão de Bombeiro Civil, dizendo que este será aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Como no tempo do feudalismo, classificou-se como básico, líder e Mestre, com jornada de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais. Restou assegurado ao Bombeiro Civil: I - uniforme especial a expensas do empregador; II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador; III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa; IV - o direito à reciclagem periódic

Alteraram o Estatuto da Advocacia

A LEI Nº 11.902, de 12 de JANEIRO, determinou que o Art. 25-A do Estatuto da Advocacia possui a seguinte redação: "Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).”

Foi instituído o ESTATUTO DE MUSEUS

Por meio da Lei nº 11.904, de 14 de JANEIRO, o Presidente Lula fez instituir o Estatuto de Museus, sendo que, de interessante para a área na qual este site está focado, vale a pena conferir os artigos 16 e 17, abaixo transcritos: "Art. 16. É vedada a participação direta ou indireta de pessoal técnico dos museus públicos em atividades ligadas à comercialização de bens culturais. Parágrafo único. Atividades de avaliação para fins comerciais serão permitidas aos funcionários em serviço nos museus, nos casos de uso interno, de interesse científico, ou a pedido de órgão do Poder Público, mediante procedimento administrativo cabível. Art. 17. Os museus manterão funcionários devidamente qualificados, observada a legislação vigente. Parágrafo único. A entidade gestora do museu público garantirá a disponibilidade de funcionários qualificados e em número suficiente para o cumprimento de suas finalidades"

Evento: II WORKSHOP: O ADVOGADO COMO CONSULTOR NA EMPRESA E SINDICATOS

No site do universo jurídico, está esta notícia, com as seguintes informações: Data de início: 13/02/2009 Data de término: 13/02/2009 Outras informações: A mais significativa mudança na advocacia dos últimos anos foi a transformação de contencioso para consultivo. As empresas, organizações e sindicatos estão procurando advogados e bancas com um perfil preventivo e consultivo. Ser um consultor é diferente de advogar, pois novas habilidades não necessárias para atender o cliente. O novo advogado é um agente transformador, uma ator participante e influente no cliente. Por fim, é o real surgimento do advogado consultor. E conhecer mais sobre consultoria pode ser um grande diferencial em negócios e marcas jurídicas. Objetivo: mesclar o conhecimento jurídico com técnicas modernas de consultoria e gerenciamento de projetos no cliente. É neutralizar a concorrência e ampliar a rede de contatos. Contato: 41 30186951. Homepage: http://www.estrategianaadvocacia.com.br Email: eventos@estrate

Veja o que cai no 137 da OAB

Nem sobre tortura eu direi como eu sei que vai cair na segunda fase do Exame 137 da OAB/SP: 1) Súmula vinculante 4 do STF, que tem repercussão sobre o adicional de insalubridade; 2) Direitos Humanos 3) Assédio Moral 4) Lei de Estágio 5) Súmula 363 do STJ 6) Prescrição em ação de acidente de trabalho 7) Súmula 363 do TST

DUPLA COMPATIBILIDADE VERTICAL

Vejam um artigo do Professor Luiz Flávio Gomes sobre este assunto, no link abaixo http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=76062 Tenho certeza que é um assunto para "mais de quatrocentos talheres", como diria o Prof. Luiz Carlos Barros Costa.

Vejam quanta coisa boa de se ver nas notícias do TST

Entre no site: www.tst.jus.br, e veja na área de notícias estas notas, abaixo descritas: a) Insalubridade: base de cálculo permanece salário mínimo até regulamentação b) Ao dar quitação geral, metalúrgico fica sem indenização por perda auditiva c) Danos morais: empresa pagará R$ 36 mil por espancar vigilante d) Pagamento de valor simbólico não exclui natureza salarial de refeição e) Auxiliar de raios-X não consegue jornada de quatro horas. Não são interessantes?

Novas súmulas do STJ

Notícias do Judiciário -------------------------------------------------------------------------------- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência Corte Especial Súmula nº 365 A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual. (DJe, STJ, Corte Especial, 26/11/2008, p. 1) Súmula nº 366 Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. (DJe, STJ, Corte Especial, 26/11/2008, p. 1) Súmula nº 367 A competência estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 não alcança os processos já sentenciados. (DJe, STJ, Corte Especial, 26/11/2008, p. 1)

Prezados(as): Vejam esta recomendação do TRT de Campinas. Significa que tem juiz que não está trabalhando direito!!

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Corregedoria Regional Recomendação CR nº 1/2008 O Exmo. Desembargador Federal do Trabalho, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. Carlos Roberto do Amaral Barros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as orientações expedidas pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, por ocasião da Correição Ordinária realizada neste Tribunal Regional, no período de 30/9 a 3/10/2008, Recomenda: Aos MM. Juízes de Primeiro Grau que observem as orientações contidas na respectiva ata, item 4.3, 4ª, alínea c e 6ª, alíneas a até f, conforme abaixo reproduzidas: 1 - reiterando orientação explicitada no Ofício Circular nº 20/2007, após efetuados bloqueios por meio do Sistema Bacen Jud (versões 1 ou 2), os valores devem ser transferidos, com urgência, para conta judicial remunerada, mesmo se houver pendência de cumprimento de conciliação ou transação homologada, parcelada ou não, sem embargo de que

Uma nova profissão foi criada: de Secretária dos dentistas à técnico ou auxiliar em Saúde Bucal

Um dia antes do natal, o Presidente Lula sancionou a Lei 11.889, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. De início, vale a pena ressaltar que estes profissionais não tem que fazer faculdade nem curso técnico para exercer essas profissões, pois o Presidente vetou os artigos que determinavam esta situação. De acordo com o art. 3o da lei, o Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades. Sendo que os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais pelo Técnico em Saúde Bucal e pelo Auxiliar em Saúde Bucal e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício das profissões não podem ultrapassar, respectivamente, 1/4 (um quarto) e 1/10 (um décimo) daqueles cobrados ao cirurgião-dentista. Importante dispositivo da lei é o que tra

Alunos e ex-alunos de Previdenciário: fiquem atentos às alterações promovidas pelo Decreto abaixo

DECRETO Nº 6.722, de 30 de Dezembro de 2008, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. Não se assustem, mas eu imprimi e deu 18 páginas de alterações no Direito Previdenciário. Não se pode dizer que este ramo do direito não é dinâmico!!

Para aqueles que irão fazer exame de ordem, vamos relembrar todas as súmulas vinculantes?

Súmula Vinculante nº 1 - FGTS "Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001" Súmula Vinculante nº 2 - Bingos e loterias "É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias" Súmula Vinculante nº 3 - Processo administrativo no TCU "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" Súmula Vinculante nº 4 "Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cá

STJ declara que, por uma ação civil pública, o ressarcimento de danos ao erário é imprescritível

A ação civil pública destinada a apurar danos ao erário não se submete a qualquer prazo prescricional, sendo, por isso, imprescritível. O STJ definiu a questão numa ação ajuizada pelo Ministério Público que apurava prejuízos decorrentes da um contrato realizado entre o Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo e o Consórcio Nacional de Engenheiros e Consultores - CNEC. Na sentença de primeiro grau, houve o entendimento de que a apuração dos danos não era mais possível porque haviam se passado dez anos entre a celebração do contrato e o ingresso da ação (a ação civil pública foi proposta em junho de 2000 e o contrato data de 18/4/1990). Essa sentença foi confirmada pela justiça de segundo grau, que assinalou que deveria ser aplicado no caso o prazo de cinco anos, por analogia ao prazo estipulado nas ações populares, disciplinadas pela Lei 4.717/65. A ação civil pública é disciplinada pela Lei 7.347/87, que é omissa em relação ao prazo de prescrição. A Constituição Federal, por su