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Mostrando postagens de julho, 2009

Veja a lei do motoboy (motogirl?)

LEI N°- 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009 Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto- frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas mot

Pequena alteração no Código de Defesa do Consumidor

LEI Nº 11.989, DE 27 DE JULHO DE 2009. Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 , que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 31 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único: “Art. 31. .......................................................... Parágrafo único . As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Parte chegou atrasada

O atraso foi de apenas dois minutos. Quando o trabalhador entrou na sala de audiências, o representante (preposto) da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel - já havia requerido ao juiz a aplicação dos efeitos da confissão ficta ao processo. Quando a confissão ficta é declarada, são tidos como verdadeiros os fatos narrados pela parte contrária na contestação à inicial da ação. Mas o juiz tomou o depoimento do trabalhador, sem que o preposto registrasse seu inconformismo. A ação trabalhista foi julgada procedente em parte, a sentença foi mantida pelo TRT da 18ª região e o caso chegou ao TST, mais precisamente à 8ª turma. Segundo a ministra relatora do agravo, Maria Cristina Peduzzi, os efeitos da confissão ficta não persistem quando, apesar do atraso da parte, seu depoimento é colhido pelo juiz sem que haja protesto da parte contrária. O inconformismo da parte em relação à decisão supostamente violadora de direito à prática de ato processual deve ser alegado na primeira o

Regra híbrida de aposentadoria

É impossível aplicar, de forma conjunta, benefícios de aposentadoria previstos em leis diferentes. Para a 5ª turma do STJ, não pode ser atendida a pretensão de conjugar regras que preveem, uma, teto maior e, outra, atualização mais vantajosa. O recorrente aposentou-se em 1991, antes da lei 8.213 ( clique aqui ), que regula os planos de Previdência Social. Em seu entendimento, como a CF/88 ( clique aqui ) previu a correção de todos os salários de contribuição, o que, no entanto, só seria possível a partir da regulação pela lei citada, os benefícios concedidos desde sua promulgação até a regulamentação teriam sido calculados de forma precária. Por isso, afirmou, deveria ser aplicada a nova lei a essas aposentadorias. O aposentado buscava, assim, a aplicação conjugada das regras previstas na lei 6.950/1981 ( clique aqui ) - teto de vinte salários - e na lei 8.213/1991 - atualização dos 36 salários de contribuição. O relator do recurso no STJ, ministro Jorge Mussi, esclareceu que a aplicaç

Novos valores para o depósito recursal na área trabalhista. Veja:

O Tribunal Superior do Trabalho publicou nova tabela de valores referentes aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE de julho de 2008 a junho de 2009. Os novos valores são os seguintes: Para a interposição de recurso ordinário: R$ 5.621,90 Para a interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória: R$ 11.243,81.

Duas empresas de filantropia, constituição de grupo econômico, para fins de solidariedade trabalhista?

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos do Instituto Filadélfia e manteve entendimento que concluiu configurado grupo econômico deste com a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina (PR). Para a SDI-1, tanto o instituto quanto a sociedade não podem ser enquadrados no conceito de entidade filantrópica: ao contrário, inserem-se no conceito do artigo 2º, parágrafo 2º da CLT, que pressupõe, para a configuração de grupo econômico, a constituição pelas empresas envolvidas, de “grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica”. A reclamação contra as empresas originou-se na 4ª Vara de Trabalho de Londrina, ajuizada por um técnico em radiologia, admitido pela Sociedade Evangélica em agosto de 1982 e dispensado, sem justa causa, em março de 1999. Contratado como atendente de enfermagem, ele exerceu essa função até julho de 1986, quando passou a operador de Raios-X. Em novembro de 1990 foi promovido a técnic

Veja na parte final, briga entre TST e TRT do Paraná

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que negou a um bancário do Banco do Estado do Paraná S/A o direito de receber adicional de transferência pelo período que trabalhou em Maringá (PR), durante 13 anos, antes de se aposentar. O adicional, previsto no artigo 469 da CLT, não pode ser inferior a 25% do salário e deve ser pago enquanto durar a transferência por necessidade de serviço. Embora a jurisprudência do TST (OJ 113) seja clara no sentido de que o adicional só é devido em caso de transferência provisória, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná insiste em não aplicá-la, por considerar que a CLT não faz distinção entre transferência definitiva e provisória, o que torna o adicional devido em qualquer circunstância. Por julgar irrelevante o caráter da transferência (se definitiva ou provisória), o TRT/PR não costuma registrar em seus acórdãos as informações relativas a fatos e provas necessárias para que o TST p

Legitimidade do Ministério Público do Trabalho - Ações Individuais

Após declarar a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para atuar na defesa de direitos coletivos que estariam sendo negados aos trabalhadores por meio de terceirização ilícita (precarização por meio de fraude) em duas carvoarias de Minas Gerais, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que prossiga no julgamento da ação civil pública movida pelo MPT contra a Siderúrgica Alterosa Ltda. e a Sorel Sociedade Reflorestadora Ltda.. A sentença da Vara do Trabalho de Bom Despacho (MG) declarou ilícita a terceirização na atividade-fim das empresas (carvoaria), que foram condenadas a se abster de contratar serviços relativos à atividade de reflorestamento com pessoas físicas ou jurídicas e a contratar os trabalhadores diretamente. A ação civil pública foi acolhida, também, na parte em que exigiu das empresas a adoção de medidas corre

Vai seguir a mesma linha do diploma dos jornalistas

Despacho proferido pelo ministro Celso de Mello considerou admissível o ajuizamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 183 proposta pela procuradora-geral da República, Deborah Duprat, contra dispositivos da Lei n° 3.857/60, que regulamenta a profissão de músico. O ministro, que atuou no caso em razão da ausência do presidente e vice-presidente do STF, também pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Ao todo, a procuradora-geral contesta 22 artigos da Lei n° 3.857, que criou, em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística. Segundo o artigo 18 da norma, todos que se anunciarem como músicos ficam sujeitos às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão se não estiverem devidamente registrados nos órgãos competentes. Para Duprat, as regras questionadas não foram recepcionadas pela Co

PDV não impede seguro-desemprego

Conforme decisão unânime da 11ª turma do TRT da 2ª região, "A adesão a Programa de Demissão Voluntária, ou a qualquer outro assemelhado, não obsta o recebimento do seguro-desemprego, já que a rescisão contratual se deu sob a modalidade de 'dispensa sem justa causa'". No caso em questão, um funcionário havia trabalhado em uma empresa no período de 1995 a 2008, quando foi incluído, por interesse da empresa, no plano de desligamento incentivado. Logo após o desligamento, foi-lhe suspenso o pagamento das parcelas que lhe eram devidas a título de seguro-desemprego. A relatora do processo, Desembargadora Dora Vaz Treviño, citou a lei 7998/90 ( clique aqui ), que não estabelece qualquer vedação no sentido de que os empregados que aderissem ao PDV não fizessem jus ao recebimento do benefício nela previsto. O artigo 2º, I, da referida lei, também mencionado pela relatora, assegura o benefício para a situação de dispensa imotivada. A desembargadora reputou ilegal a norma contid

DANTAS

A Justiça Federal determinou a abertura de processo criminal contra o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, e mais 13 acusados pela prática de crimes financeiros investigados na Operação Satiagraha da Polícia Federal. O juiz Fausto De Sanctis recebeu (alguém tinha dúvida ?) denúncia elaborada pelo procurador da República Rodrigo de Grandis.

Ecos do Congresso de Direito do Trabalho em Campinas

Realizado em 3 de julho, o painel que relacionou as dispensas coletivas de trabalhadores ao princípio da dignidade da pessoa humana foi um dos pontos altos do 9º Congresso do TRT da 15ª Região. Sob a coordenação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Walmir Oliveira da Costa, abordaram o tema os desembargadores Nelson Nazar, vice-presidente judicial do TRT da 2ª Região (Grande São Paulo e parte da Baixada Santista); Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, vice-presidente judicial do TRT da 3ª Região (MG), e José Antonio Pancotti, presidente da 10ª Câmara do TRT da 15ª Região. Ex-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Nelson Nazar é doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, onde leciona Direito Econômico. É ainda professor honorário da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. O desembargador Vieira de Mello foi advogado trabalhista e professor universitá

A PETROBRAS não sai da mídia. Agora na Justiça do Trabalho, abusando de trabalhadores acidentados

A 11ª Câmara do TRT reformou parcialmente decisão da 1ª instância e condenou a Petrobras e uma empresa por ela contratada ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Segundo a decisão, proferida em recurso das partes em uma ação civil pública, as reclamadas, ao implantar programa obrigando trabalhadores acidentados a voltar às atividades sem estarem totalmente recuperados, desrespeitaram os princípios da dignidade da pessoa humana, o direito à interrupção e à suspensão do contrato de trabalho e o direito à estabilidade acidentária, violando a integridade psicofísica do trabalhador. Em sua defesa, a estatal alegou que o chamado Programa de Restrição de Atividades no Trabalho (PRAT) – aplicado a empregados com limitações para o trabalho que não impliquem afastamento, readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez – não limitou em nenhum momento os direitos dos funcionários. Mas, para o relator do acórdão no Tribunal, o juiz convocado Edison dos San

Digitação não gera LER?

Sentença que saiu do forno recentemente traz informações de que uma pessoa (bancário) que fica digitando o dia inteiro, e contrair LER - Lesão por Esforço Repetitivo, pode não ter "pego" essa doença por conta da digitação. O teor da sentença está logo abaixo, e nela, ainda há um problemão , que foi o fato do juiz não ter aceito o laudo de seu perito, mas sim o laudo do perito do Banco. Não é interessante? Vejam: PROCESSO Nº 01955-2007-082-15-00-8 PARTE RECLAMANTE: VÂNIA LÚCIA ROZIM MANFRENATO PARTE RECLAMADA: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A. Vistos e examinados os presentes autos, profere-se a seguinte SENTENÇA VÂNIA LÚCIA ROZIM MANFRENATO, cuja qualificação se encontra à fl. 02 dos autos, move reclamação trabalhista em face de BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A., postulando a condenação desta ao pagamento das parcelas indicadas na petição inicial, além de honorários advocatícios. Juntou procuração e documentos, atribuindo à causa o valor de R$ 790.600,00. A parte r

Sarney anula 663 atos secretos e determina devolução de dinheiro

Leia a íntegra do ato a seguir: Ato do Presidente nº 294 de 2009 "Anula 663 atos administrativos cuja divulgação tenha desrespeitado o princípio constitucional da publicidade. O presidente do Senado Federal, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, Considerando as conclusões da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009; Considerando que o art. 37 da Constituição Federal vincula os atos da Administração Pública à sua ampla publicidade; Considerando que as conclusões do Relatório da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009, evidenciam a não publicação de atos administrativos, em desrespeito ao princípio constitucional da publicidade, Resolve: Art. 1º Anular os 663 atos administrativos veiculados nos 312 Boletins Administrativos de Pessoal referidos no Relatório da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009, cuja divulgação não tenha obedecido ao princípio da ampla pu

O destinatário das provas não é o juiz, e sim o processo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) reabra a instrução processual da ação trabalhista movida por um assistente administrativo contra a Itapemirim Turismo – Agência de Viagens e Despachos Ltda., colhendo os depoimentos das testemunhas do trabalhador. O juiz considerou que não era necessário ouvir todas as testemunhas, dispensando-as, pois já tinha formado convencimento a respeito do direito do empregado ao que pleiteou: horas extras e salário-substituição. A alegação de que a decisão do magistrado caracterizava cerceamento de defesa foi feita pela defesa do trabalhador nas contrarrazões ao recurso apresentado pela Itapemirim ao TRT da 1ª Região (RJ). O TRT/RJ reformou a sentença ao acolher o recurso da Itapemirim e não admitiu analisar a alegação de nulidade feita pela defesa do trabalhador por considerar que ela foi feita em “via imprópria”. Segundo o TRT/RJ, a questão deveria ter sido abordada em recurso próprio

Não é caso de fraude. Mas não houve unanimidade.

A 2ª turma do TST cancelou a penhora de imóvel da Organização Paraense Educacional e de Empreendimentos Ltda. - ORPES, acusada de participar de fraude à execução pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, venceu a tese do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, que considerou inexistente a fraude na medida em que a reclamação trabalhista fora ajuizada depois da transação comercial com o bem. No caso, concluiu o ministro, a penhora violou o princípio da legalidade e o direito de propriedade – garantias constitucionais (artigo 5º, incisos II e XXII, da CF/88 - clique aqui ). Para a 11ª vara do trabalho de Belém e o TRT da 8ª região, houve fraude à execução e contra credores quando a Sociedade Civil Nóbrega por Cotas de Responsabilidade Ltda. transferiu o imóvel para a ORPES. No entendimento do TRT, embora o registro de propriedade do imóvel tenha, de fato, ocorrido antes de iniciada a reclamação que originou a presente execução, " várias ações tr

Camisa antiga

Durante reunião em Áquila, na Itália, Lula tratou de mimar o presidente americano. Presenteou Obama com a camisa número 5 da seleção brasileira autografada por todos os jogadores. Apenas um detalhe, o modelo do uniforme foi usado somente até 2007. Tem autógrafos de jogadores que não são mais convocados.

A lei 7064/82, que tratava de prestação de serviços no exterior, por empregados da construção civil, agora fica estendida para todos os trabalhadores

LEI Nº 11.962, DE 3 DE JULHO DE 2009. Altera o art. 1 o da Lei n o 7.064, de 6 de dezembro de 1982, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O caput do art. 1 o da Lei n o 7.064, de 6 de dezembro de 1982 , que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1 o Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. ...................................................................................” (NR) Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2009; 188 o

Para separar e divorciar em Cartório Extrajudicial necessita - agora - de advogado

LEI Nº 11.965, DE 3 DE JULHO DE 2009. Dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do defensor público na lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual. Art. 2º Os arts. 982 e 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 982. ........................................................ § 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. § 2º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àq

Carga de processos nova lei

LEI Nº 11.969, DE 6 DE JULHO DE 2009. Altera a redação do § 2 o do art. 40 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Esta Lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias na hipótese de prazo comum às partes. Art. 2 o O § 2 o do art. 40 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. ................................................ ................................................................................... § 2 o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os

Gado rastreado

Os frigoríficos Bertin e Minerva fecharam ontem um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal do Pará. No acordo, os frigoríficos se comprometeram a adotar rastreabilidade para evitar a compra de produtos fornecidos por fazendas que cometeram crimes ambientais.

Multa à Petrobras

A Justiça do Trabalho multou a Petrobras em R$ 30 milhões pela contratação de empregados terceirizados. O pedido foi da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª região, que alegou que a estatal mantém quase quatro vezes mais empregados terceirizados do que concursados. A decisão é da juíza Maria Letícia Gonçalves, da 69ª vara do Trabalho do Rio.Ainda cabe recurso.

Temos que ter mais mulheres no Poder

Deborah Duprat, procuradora-Geral da República interina, em poucos dias, trabalhou "prá caramba". Só para se ter ideia, a doutora ajuizou ADIN contra resolução do CNMP que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, no âmbito do MP; propôs uma ADPF sobre a constitucionalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo; emitiu parecer a favor da constitucionalidade da interrupção voluntária da gravidez no caso de anencefalia fetal e foi a primeira mulher a participar de uma sessão do STF na qualidade de procuradora-Geral da República. ?Gostaria de saber em que Estado ela nasceu?

Divulgou que morreu, mas estava vivo: Dano Moral

A Infoglobo Comunicações foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, a título de dano moral, por veicular notícia inverídica. A decisão foi proferida, por maioria de votos, pelos desembargadores da 8ª câmara cível do TJ/RJ. O delegado Paulo Roberto da Silva conta que foi dado como morto por notícia divulgada pelo jornal O Globo após troca de tiros com bandidos em Nilópolis. Segundo ele, mesmo depois de ter sido verificado o erro de reportagem, a empresa ré não publicou nenhuma nota retificando a informação. Infoglobo defende-se alegando que, "ao publicar a referida nota, agiu no exercício do dever de informar, divulgando fato de interesse público". A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira ressaltou que "com efeito, a divulgação do suposto assassinato do Apelante, em jornal de grande circulação, inequivocamente provocou aborrecimentos que superam os do cotidiano, estando, assim, configurado o dano moral". Em relação à reparação a revisora d

HC

O desembargador Edson Alfredo Smaniotto, do TJ/DF, concedeu habeas corpus para o empresário Nenê Constantino, fundador da companhia aérea Gol.

DIPLOMA DO JORNALISTA

Com 50 assinaturas de senadores, começou a tramitar no Senado a PEC que restitui a exigência de diploma superior para a profissão de jornalista. Já nasce inconstitucional. Ou será que os parlamentares não sabem que uma PEC pode ser inconstitucional ?

Jornada de trabalho de 40 horas semanais?

Com a presença de todas as centrais sindicais no Auditório Nereu Ramos, a Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho aprovou, ontem, 30/6, a redução de 44 para 40 as horas trabalhadas na semana. O parecer do relator, deputado Vicentinho (PT/SP), também prevê a elevação da hora extra para 75% sobre o valor da hora normal. A PEC 231/95, que trata do tema, vai ser apreciada em dois turnos pelo Plenário da Câmara e precisa de dois terços dos votos para ser aprovada. O mesmo procedimento será exigido no Senado. Os integrantes da comissão vão pedir apoio dos líderes partidários para a inclusão da PEC na pauta do Plenário. A expectativa é que o primeiro turno de votação aconteça em agosto. Vicentinho está otimista quanto à aprovação. "Como ela foi aprovada por deputados de todos os partidos aqui presentes, a minha esperança cresce mais ainda de que seja aprovada na Câmara e no Senado", ressaltou. Luta de 15 anos Autor da PEC, o senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) lembrou que a lut