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Mostrando postagens de junho, 2009

Luto

Aos 94 anos, faleceu em S. Paulo , o Professor Goffredo da Silva Telles Jr., cujos livros de Direito inspiraram e continuarão inspirando a todos nós, estudantes.

Duas novas súmulas vinculantes do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo. As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas. Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário: Súmula Vinculante 15 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”. Súmula Vinculante 16 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebi

Convenção 158 da OIT. E se ela voltar?

Leia a íntegra do voto do ministro Joaquim Barbosa no julgamento sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária. O tema está em debate no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). As entidades contestam o Decreto federal 2.100/96, que excluiu a aplicabilidade no Brasil da Convenção 158 da OIT. Alegam que um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere o artigo 49, I, da Constituição Federal, que trata das competências do Congresso Nacional. O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou no sentido de julgar totalmente procedente a ação para declarar inconstitucional o decreto presidencial. O julgamento está suspenso devido a pedido de vista. Leia o voto do ministro Joaquim Barbosa .

Pneu usado não entra

A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A decisão é do Plenário do STF que, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente a ADPF 101. No julgamento retomado na sessão plenária de ontem, 24/6, pelo voto-vista do ministro Eros Grau, a maioria dos ministros da Corte acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. No dia 11 de março, ela se manifestou pela parcial procedência da ação. A ADPF 101 foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pedia ao Supremo a declaração da constitucionalidade de normas em vigor no país que proíbem essa importação. O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da CF/88, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos. Voto-vista O ministro Eros Grau apresentou seu vot

Xuxa pelada não pode

A apresentadora Xuxa Meneguel ganhou a ação movida contra a Rede Bandeirantes de TV que veiculou, em um programa da emissora, fotos dela nua, tiradas para uma revista masculina há mais de 20 anos. Ela receberá indenização no valor de R$ 4 milhões por danos materiais e R$ 100 mil a título de danos morais. Se dividir o valor total pelo número de imagens exibidas, chega-se a uma quantia de R$ 57 mil por foto. Em audiência realizada na 48ª vara Cível da Capital, localizada no Fórum Central, Xuxa prestou depoimento pessoal no qual expôs sua indignação e tristeza pela veiculação das imagens, sem a sua autorização, no dia 3/3 de 2008, no programa 'Atualíssima', na época apresentado por Leão Lobo. Hoje o apresentador não faz mais parte do quadro de funcionários da emissora agravada. "Eu vendo a minha imagem. Divulgar essas fotos é uma falta de respeito. Isso dá margem para as pessoas continuarem me julgando. Tenho que provar quase diariamente que o que eu faço hoje não tem nada ve

O dinheiro não fica aqui, e o Lula fica dando subsídios para as multinacionais? Tem que aumentar o IPI.

O jornalista Pedro Kutney analisa no Boletim AutoData que nos primeiros quatro meses deste ano os fabricantes de veículos no País remeteram ao Exterior US$ 1,9 bilhão em lucros e dividendos sobre investimentos estrangeiros que receberam, segundo dados do Banco Central. O valor é 241% maior que os US$ 556 milhões enviados no período janeiro-abril de 2007. A quantia remetida pelas montadoras de janeiro a abril representa quase 21% dos US$ 9,1 bilhões em lucros e dividendos que empresas mandaram do Brasil para fora nos primeiros quatro meses de 2008. Com isso, no período a indústria automobilística foi a segunda maior pagadora de lucros e dividendos às matrizes dentre todos os setores da economia – perdeu só para os bancos, responsáveis por 25,1% das remessas. Já os ingressos de investimentos estrangeiros diretos por parte de fabricantes de veículos somaram US$ 607 milhões de janeiro a abril, crescimento de 83,4% sobre os US$ 331 milhões observados em idêntico período de 2007.

Análise sobre o fim do diploma para o exercício da profissão de jornalista, pela melhor jornalista do País

Fim do diploma: triste, mas não vencida Por Ayne Regina Gonçalves Salviano (fonte: www.mundodosjornalistas.blogspot.com) Como todos os jornalistas formados, fiquei muito triste com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão (por motivos óbvios, e outros nem tanto). Foram necessários alguns dias para reflexão, muita leitura e conversa até os ânimos ficarem refeitos. Agora posso dizer que meu abatimento inicial se transformou em força. Triste sim, mas vencida, nunca. Agora sinto-me preparada para começar a me posicionar sobre o assunto sem ter escrever "com o estômago", mas com o cérebro. Neste primeiro post, gostaria de dizer que o STF errou - com exceção do ministro Marco Aurélio de Melo - porque desconhece a profissão (como deve desconhecer outros assuntos importantes que também julgam!). O relator Gilmar Mendes fez apenas vencer sua ira contra a Veja, fez matéria contra ele elaborada a partir d

Dicas de relacionamento no trabalho

Cheguei atrasada à reunião. É possível contornar a situação? O jeito é entrar silenciosamente, sentar-se no lugar mais próximo da porta e, no primeiro intervalo, desculpar-se com a pessoa que está chefiando o encontro. Como sair no meio de uma reunião sem criar mal-estar? Converse antes com o chefe ou o condutor da reunião. Fique perto da saída e deixe a sala discretamente. Entrei há pouco na empresa. Nas primeiras reuniões, devo me conter ou participar ativamente para mostrar meu potencial? Saber ouvir é sinal de boa educação. Além disso, é prudente conhecer o território antes de se expor. Mas vá bem preparada: se solicitada, você terá chance de brilhar. Fonte: UOL

Dicas de relacionamento no trabalho

É possível discordar dele sem melindrá-lo? Sem se exaltar, deixe claro que entende o ponto de vista dele, mas acha que a questão pode ser abordada de outra maneira. Exponha então seus argumentos com calma e diplomacia. Se possível, aproveite algo da idéia do seu chefe, adicionando sugestões. Sempre acontece de eu estar atolada de trabalho e o meu chefe chegar com mais uma tarefa. Como dizer não? Explique a ele tudo o que está fazendo, mas apresente soluções para o impasse. Pergunte, por exemplo, se poderia realizar essa tarefa em outro momento. Senão, discuta com ele quais são as prioridades. Posso presenteá-lo no Natal? Sim, desde que tenha um bom relacionamento com ele. Se a relação é distante, vai parecer bajulação. Numa comemoração profissional, devo propor um brinde ao chefe? Ou o correto é deixar que ele se pronuncie antes? Pode tomar a iniciativa, até porque ele não brindará a si mesmo. Só não se esqueça de elogiar o trabalho da equipe também, validando o mérito de todos. Fonte:

Questões que me ocorreram

Com o fim do diploma, e diante a decisão do STF, como é que fica o Estágio? Com o fim do diploma, e não há possibilidade de se fiscalizar a atividade de um trabalhador jornalista, ante a ampla e irrestrita liberdadede expressão, ainda existe o Código de Ética da Profissão, elaborado pela FENAJ? A decisão do Supremo informa que os jornalistas não podem criar um órgão fiscalizador. Assim, mesmo existindo o Código de Ética, a FENAJ ou qualquer Sindicato de jornalistas pode impor penalidades a um jornalista?

Trechos importantes da decisão sobre o diploma de jornalista

Trago aqui, para análise, alguns trechos da relatoria do Min. Gilmar Mendes, para considerações dos leitores. Boa leitura. "Não se pode menosprezar, também, a repercussão deste julgamento nos diversos cursos de graduação em jornalismo, com implicações sobre a vida dos alunos, professores e, enfim, das universidades e faculdades." "Assim, parece certo que, no âmbito desse modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5º, XIII, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões." "Nesse sentido, a profissão de jornalista, por não implicar riscos à saúde ou à vida dos cidadãos em geral, não poderia ser objeto de exigências quanto às condições de capacidade técnica para o seu exercício. Eventuais riscos ou danos efetivos a terceiros causados pelo profissional do jo

Para ser jornalista, não precisa mais de diploma

A votação continua no STF, mas como lá existem 11 ministros, e temos votos de Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie (7 votos), logo, está liquidado. O ministro Marco Aurélio divergiu, e votou favoravelmente à exigência do diploma. Lê seu voto, neste momento, o ministro Celso de Mello.

Diploma não é necessário, diz o Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário 511961, votou contrariamente à exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma. Até o momento, o relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Ayres Britto. Lê seu voto, neste momento, o ministro Cezar Peluso. Fonte: STF

Pauta do Supremo

Vi, agora mesmo, que a questão do diploma do jornalista está em segundo lugar na pauta do STF. Creio que lá pelas quatro horas da tarde deve começar. Isso se o Joaquim não brigar de novo com o Gilmar.

Retirei a informação abaixo - julgamento do diploma dos jornalistas - do site www.mundodosjornalistas.blogspot.com, da Prof. Ayne Regina

Desde que a novela sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalista começou, espero, ansiosamente, que os coleguinhas consigam uma forma de mostrar para a sociedade a importância da nossa graduação (especialização, mestrado, doutorado...). Não adianta levantar bandeira, apitar, bater tampas de panela, gritar palavras de ordem se a população não entender para o que servem nossos quatro anos de estudo (no mínimo). É preciso informar, esclarecer, formar opiniões, enfim, tudo aquilo que fazemos no dia-a-dia para os outros e agora precisamos fazer por nós. Volto a insistir, não é uma questão de reserva de mercado, é uma questão de lutar pela formação de profissionais capacitados, com senso de ética e justiça social. Por isso acredito que ainda da tempo uma vez que a votação foi adiada de novo. Veja: Supremo marca julgamento do diploma para o dia 17/06 Sérgio Matsuura, do Rio de Janeiro, para o Comunique-se O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quarta-feira (17/06) o julgamento do

UNICASTELO recebe nota 4 do MEC: abaixo, carta do reitor com boas notícias

Senhores coordenadores gerais de campus, senhores e senhoras coordenadores (as) de curso, supervisores (as) dos setores e caros alunos Recebemos nesta data, o relatório de avaliação institucional referente à avaliação externa realizada pelo MEC entre os dias 3 e 5 de junho. Para a nossa satisfação foi confirmada a nossa expectativa e a Unicastelo recebeu conceito final 4 exatamente quando comemoramos 20 anos do primeiro credenciamento como universidade. Como todos os senhores que conhecem a história da nossa universidade sabem, esta nota tem um sabor muito especial para nós. Há menos de três anos recebíamos uma comissão do MEC para uma avaliação in loco com o objetivo de verificar se a Unicastelo tinha, ou não, as condições mínimas exigidas para a continuidade de sua operação. Estamos hoje, como resultado do esforço de muita gente, com o conceito 4 que reveste-se de grande significado: estamos entre apenas 13,5% das IES avaliadas até aqui com este conceito; o MEC nos considera como est

Navalha na carne

O grupo Bertin e a International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial, anunciaram a rescisão do contrato de financiamento que mantinham desde 2007, no valor de R$ 90 milhões. O Bertin informa que o motivo para a rescisão foi o agravamento da crise econômica.

Promotores de Justiça na mira dos políticos

A Conamp vai deflagrar nesta quarta-feira uma campanha nacional contra o PL 265/07, de autoria do deputado Paulo Maluf, que estabelece a condenação de autores de ações públicas e ações populares quando o juiz da causa concluir que houve "má fé", perseguição política ou intenção de promoção pessoal do promotor de Justiça ou procurador da República. Ressalto que em Jales/SP, recentemente, o Prefeito Humberto Parini (PT) soltou nota à imprensa condenando atos do Ministério Público local, referente a um determinado Promotor (que não me lembro o nome agora), que estaria perseguindo-o.

Rima: Sarney acima da Lei

Os jornais dos últimos dias seguiram a procissão de assuntos em torno da descoberta de atos administrativos do Senado os quais ardilosamente não foram publicados no Diário Oficial. No préstito, por exemplo, um ato que exonerava um neto de Sarney, então lotado no gabinete do maranhense Epitácio Cafeteira. A não publicação ocultou o fato de haver nos quadros da Casa um parente não concursado de S. Exa., no momento em que o Senado se via obrigado a cumprir a súmula antinepotismo. Mas o fato é que o jovem, de 22 anos, percebia seus R$ 7,6 mil mensais. Outro ato às esconsas é o que estendeu a marido ou mulher de ex-parlamentar a "assistência vitalícia odontológica e psicológica". Convenhamos, o impressionante nesta história toda é a capacidade que estes cidadãos têm de se sentir além da lei. Estes atos publicamos, estes não. Fonte: Migalhas

Para a 3ª Turma do STJ, réus casados e com advogados distintos do mesmo escritório têm direito a prazos dobrados

Um homem e uma mulher casados que figuram como réus em uma ação de reintegração de posse e contrataram advogados distintos de um mesmo escritório têm direito à contagem dobrada dos prazos para contestar, recorrer e fazer sustentação oral. O benefício é previsto no artigo 191 do CPC ( clique aqui ). Para os ministros da 3a Turma do STJ, a regra não pode ser restringida mesmo diante da peculiaridade do caso. O recurso especial apresentado pelo casal foi contra decisão do TJ/SP. A jurisprudência do tribunal local admite a aplicação do artigo 191 para causas em que os advogados sejam do mesmo escritório. Contudo, nesse caso, os magistrados entenderam que o fato de réus casados contratarem advogados distintos seria uma clara intenção de buscar somente o benefício dos prazos em dobro. Para o relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, ainda que seja estranha a constituição de diferentes procuradores do mesmo escritório para casal que habita na mesma residência, não se pode restringir a aplicação

Farmacêutico pode ser responsável técnico por até duas drogarias, decide STJ

A 1ª Turma do STJ decidiu que um mesmo farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por até duas drogarias. O entendimento foi aplicado no julgamento de um recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) que combatia essa possibilidade. A discussão travada no julgamento teve como foco a interpretação do artigo 20 da lei 5.991/73 ( clique aqui ), que regulamenta o controle sanitário de medicamentos. Fazendo uma interpretação literal da legislação, o CRF mineiro alegou, no recurso endereçado ao STJ, que esse dispositivo não autorizaria farmacêuticos a assumir a responsabilidade técnica por duas drogarias, mas apenas por duas farmácias, desde que uma fosse comercial e outra hospitalar. Os ministros da 1ª Turma, no entanto, não acolheram as alegações do Conselho. Seguindo precedentes do STJ e o entendimento expresso pelo relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, o colegiado manifestou a compreensão de que a norma não proíbe a acumulação por

STJ - Motivos que levem à deserdação devem existir antes do testamento

O testamento não pode prever causas de deserdação posteriores ao ato ou morte do testador. O entendimento é da 4ª Turma do STJ, que não apreciou recurso de sobrinhos contra o filho adotivo da testadora. O julgamento manteve válida a decisão anterior do TJ/SP. Em testamento, a mãe havia incluído como herdeiros os sobrinhos e deserdado o filho adotivo. Segundo os sobrinhos afirmaram na ação de deserdação, a adoção teria sido manobra do adotado, visando desconstituir testamento anterior. Após o ato, o filho adotivo teria passado a agredir a mãe, que resolveu deserdá-lo. Não havia outros herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge. O filho apresentou reconvenção contra os autores, alegando que as declarações de que agredira a mãe estariam viciadas, já que à época ela já sofria de debilidade, iniciada com a morte de seu marido e culminando em sua interdição. Pediu, por isso, a nulidade do testamento. Como ambos os pedidos, da ação original e de reconvenção, foram negados pelas instâ

Notificação/Citação no Processo do Trabalho: por correio.

No processo trabalhista, a regra é que a notificação das partes seja feita pelo correio, bastando a entrega do documento no endereço correto. Com este entendimento, os ministros da 4ª Turma do TST, por unanimidade, rejeitaram (não conheceram) o recurso de revista da Brasil Telecom S.A. que contestava a validade de uma citação por registro postal. A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, destacou que a notificação das partes por registro postal é reflexo do princípio da simplicidade - um dos pilares do Direito Processual Trabalhista, diferentemente do formalismo do processo civil. Segundo a ministra, ainda que a notificação para comparecimento à audiência seja feita pelo oficial de justiça, ela não precisa ser pessoal, exceto na fase de execução. Quando foi notificada da sentença da 25ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, que a condenou ao pagamento de diferenças salariais a empregado afastado em gozo de auxílio-doença, a empresa recorreu ao TRT da 4ª região, sustentand

TST - Fechamento de filial não prejudica estabilidade

A extinção de filial do empregador não é empecilho para a reintegração de portador de estabilidade em decorrência de doença profissional. No caso de um funcionário da metalúrgica Whirlpool S.A., ele pode ser transferido para outro estabelecimento da empresa em outra localidade. A Terceira Turma do TST rejeitou recurso de revista da empregadora e manteve entendimento da Justiça do Trabalho de São Paulo. A ministra Rosa Maria Weber, relatora, ressalta que a atual jurisprudência do TST é no sentido de que "o fechamento de estabelecimento não prejudica a estabilidade decorrente de doença profissional". O empregado teve perda auditiva - denominada de surdez ocupacional, após trabalhar durante oito anos em setores com indices elevados de ruído, como técnico de planejamento, controle e produção. Sua última função foi a de coordenador das áreas de pintura e fabricação da empresa. No início de seu contrato, a denominação da empresa era Brastemp S.A., depois passou a ser Multibrás S.A.

Exposição solar gera doença - que é igual a acidente do trabalho - que dá estabilidade no emprego

Uma ex-vendedora de carnês do “Baú da Felicidade” - título de capitalização comercializado pelo Grupo Sílvio Santos cujo resgate é feito mediante a entrega de mercadorias – receberá indenização correspondente a um ano de salário, acrescida de férias e décimo terceiro, em razão de ter sido reconhecido judicialmente seu direito à estabilidade provisória no emprego em virtude de doença ocupacional. A vendedora desenvolveu manchas na pele do rosto por trabalhar o dia inteiro exposta à radiação solar no estande do Baú montado em frente a um hospital de Porto Alegre (RS). O relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, manteve o direito à conversão do período de estabilidade provisória em indenização, mas acolheu o recurso da empresa BF Utilidades Domésticas Ltda. quanto à condenação relativa ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária. Segundo ele, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que impôs a condenação à empresa apenas com base

Sétima Turma do TST rejeita pedido de horas de sobreaviso a médico que usava celular em plantões

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à empresa HAPVIDA Assistência Médica Ltda. ao pagamento de horas de sobreaviso para médico que era chamado pelo celular para realizar plantões. A decisão foi unânime, ao dar provimento a recurso da empresa. O médico foi admitido em janeiro de 2001, na função de auditor. Em julho de 2004, foi despedido sem receber verbas indenizatórias do período em que trabalhou diariamente na empresa, cumprindo jornada de 44 horas semanais. Ele era obrigado, contudo, a portar telefone celular dois sábados e dois domingos ao mês, bem como em feriados, em turno de 24 horas, quando realizava plantões de visitas a pacientes e não podia se ausentar da cidade em que residia. Após a demissão, o médico entrou com ação trabalhista na 29ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), em busca das verbas devidas, entre elas as horas extras de sobreaviso. A sentença lhe foi favorável, sobretudo no aspecto das horas dos plantões, observando que “re

Justiça do Trabalho: Organismo internacional não tem prazo em dobro para recorrer

A Organização das Nações Unidas (ONU) e os demais organismos internacionais que a compõem não têm as mesmas prerrogativas processuais da União, como, por exemplo, o direito ao prazo em dobro para recorrer de uma decisão judicial. Essa é a conclusão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a agravo de instrumento da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura) que tentava reverter esse entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A discussão sobre a extensão das prerrogativas processuais da União à Unesco começou quando a organização internacional entrou com um recurso ordinário no TRT, depois de ter sido condenada pela 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá a pagar diferenças salariais a uma ex-copeira. Para o Regional, o recurso não podia ser analisado porque tinha sido proposto depois do prazo legal. Já a Unesco argumentou que tinha prazo em dobro para recorrer, na medida em que possuía os mesmos privilégios processu

Doutorado em outro País? Olha o que pode acontecer:

A 3ª Turma do TRF da 4ª região, por maioria, julgou procedente o recurso da Universidade Federal do Paraná - UFPR e considerou inválido diploma de doutor em ciências empresariais obtido na Universidad Del Museo Social Argentino.. A UFPR apelou após a Justiça de primeiro grau ter determinado que o diploma da autora da ação fosse registrado e admitido. A sentença de primeiro grau entendeu que o Acordo Internacional de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício das Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (CONEAU) seria o suficiente para considerar a validade do diploma no Brasil. Após analisar o recurso, o relator do acórdão na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, deu razão à universidade, que alega não estar o curso da autora credenciado ao CONEAU. Ela citou, ainda, o fato de que o curso realizado pela autora não é reconhecido nem no seu país de origem, pois, no verso do diploma consta a frase : "o presente documento de pós-graduação nã

Está na pauta do Supremo o caso do diploma do jornalista

O Recurso Extraordinário (RE) 511961, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, entrou novamente na pauta do STF. Será quarta feira, dia 10. O recurso foi interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (SERTESP) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em julgamento de liminar ocorrido em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

Previdência: funcionário público consegue aposentadoria especial

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu aposentadoria especial ao químico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal Saulo Cardoso Silva por não existir legislação específica a respeito do tema. Ela concedeu, em parte, o pedido feito por Silva no Mandado de Injunção (MI) 800 contra omissão do presidente da República em regulamentar o parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal. Mandado de Injunção O mandado de injunção é um processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o exercício de um direito constitucional cuja efetividade esteja prejudicada pela omissão legislativa. O caso Conforme o processo, a não-regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, CF impede o químico de obter aposentadoria especial após 25 anos de exercício de atividade insalubre no Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), extinto Instituto de Saúde do Distrito Federal (ISDF), vinculado

Conversão de férias em abono precisa de autorização do trabalhador

As férias convertidas em abono pecuniário, sem autorização do trabalhador, devem ser pagas em dobro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Box Print Fábrica de Embalagens e manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O empregado recorreu à Justiça afirmando que prestou serviços à empresa na função de “corte e revisão”, de fevereiro de 1983 a maio de 1997, quando foi demitido sem justa causa. Entre as irregularidades cometidas pela fábrica, durante a relação de emprego, estaria o pagamento em dinheiro de parte das férias a que teria direito, sem a sua expressa autorização. Apesar de a Box Print ter sustentado que a falta do pedido de abono pecuniário pelo empregado seria uma exigência burocrática, punível apenas com infração administrativa, o juiz da Vara do Trabalho de Sapiranga (RS) condenou a empresa a pagar em dobro o período das férias de 1992, 1993 e 1994,

Começa e... para. Começa e... para. Começa e... para...

O julgamento sobre denúncia da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária teve sua conclusão adiada mais uma vez. A ministra Ellen Gracie pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). As entidades contestam o Decreto Federal 2.100/96 do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, no qual informa a retirada do Brasil do acordo internacional relativo ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. Alegam as entidades que um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere o artigo 49, I, da Constituição Federal, que trata das competências do Congresso Nacional. Voto-vista O julgamento de hoje (3) começou com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa. O ministro se pronunciou no sentido de julgar totalm

Já pensou se voltar tudo como antes? O STF pode determinar o retorno da Convenção 158 da OIT!!!

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, apresenta neste momento seu voto-vista sobre denúncia da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária. A ação (ADI 1625) em que o tema é tratado foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contra o Decreto Federal 2.100/96 do presidente da República. Anteriomente o ministro aposentado Nelson Jobim julgou a ação improcedente, por entender que “no sistema constitucional brasileiro, a denúncia de tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República que é o órgão que representa o país na ação”. O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa (aposentado) e o ministro Carlos Ayres Britto votaram no sentido de que a ação é procedente em parte. Eles defendem que, assim como o Congresso Nacional ratifica os tratados internacionais, dever ser ele o órgão a questioná-lo. Desta forma, o relator e o ministro Ayre

Reviravolta no caso Sean

Em decisão de próprio punho, na noite de ontem (2), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu sentença que determinou o envio do menor brasileiro Sean Richard Goldman aos Estados Unidos da América, por considerar a urgência do pedido liminar. A apresentação da criança deveria ocorrer até esta quarta-feira (3), às 14h, ao Consulado Americano, para cumprimento de sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no processo movido pela União Federal. A decisão do ministro se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Partido Progressista (PP) no STF na tarde de ontem. Para o partido, a sentença questionada interpretou a Convenção de Haia em detrimento de direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de 9 anos, tendo em vista busca e apreensão determinada para o envio imediato da criança aos Estados Unidos da América, em desacordo com o que já foi decidido em outros casos concre

Fraude no INSS - veja como é feita

A PF (Polícia Federal) desarticulou nesta quarta-feira (3) duas quadrilhas que atuavam no sertão de Alagoas fraudando documentos e atestados médicos a fim de conseguir benefícios irregulares do INSS. A operação Denário (referência a uma moeda corrente no Império Romano) conta com a participação de 130 policiais e prendeu 14 pessoas no município de Palmeira dos Índios, a 140 km de Maceió. Segundo a PF, mais de 500 benefícios de aposentadoria e de Assistência Social foram cancelados hoje, entre eles alguns restritos a crianças "incapazes". O prejuízo calculado do INSS é estimado em R$ 3,2 milhões.Segundo o superintendente da PF em Alagoas, José Pinto de Luna, uma das formas de atuação da quadrilha era conceder documentos falsos a crianças de todas as idades, que seriam cadastradas no benefício social de incapacidade. "As famílias contratavam os serviços dessa quadrilha e ficavam recebendo o benefício de um salário mínimo por tempo indeterminado. Temos uma equipe da Junta M

Quer saber por quê a Justiça está "parada"?

O Judiciário brasileiro possuía um estoque de 70.128.605 processos em tramitação no ano de 2008 – dois milhões a mais que em 2007, quando havia 67,7 milhões. Os dados foram revelados hoje, 2/6, com a divulgação da pesquisa "Justiça em Números" 2008 elaborada pelo Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ. Ao todo, 15.731 juízes das justiças federal, estadual e do trabalho possuem uma carga de trabalho que varia de 1,9 mil (federal) processos a 9 mil (estadual) por magistrado. Uma das maiores cargas de trabalho dos juízes verificadas com os dados de 2008 estava concentrada no 1º grau da Justiça estadual, segundo a pesquisa. Os 8.603 magistrados tinham em seus Estados mais de 45 milhões de processos em tramitação, o que resultou em uma carga de trabalho de 9.035 processos para cada juiz. Com isso, a taxa de congestionamento nessa esfera da justiça estadual chegava a 79,6%. A taxa de congestionamento significa que, de cada 100 processos no 1º grau da Justiça estadual, 79,6 aind

Nomes que não existem mais

A quebradeira e a globalização está tamanha que nomes antigos estão sumindo do mapa: Varig, Transbrasil, Vasp, Kolynos, Sadia, Perdigão, Bamerindus, Sudameris etc E outros que irão sumir com o tempo: GM, Chrysler, Hummer, Pontiac, Buick, como se vê pela reportagem da Folha de S.Paulo de hoje.

Caso Sean

Saiu uma decisão judicial sobre o caso do menino que se tornou alvo de disputa entre o pai americano e a família da mãe brasileira, falecida em 2008. A justiça federal do Rio decidiu que ele deve ser devolvido imediatamente ao país de origem. No mais, como se trata de processo em sigilo, deixemo-lo.

Cláusula de Reserva de Plenário - Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) que, na Reclamação (RCL 7561), questionava decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). A Procuradoria Geral do Estado afirma que o TRT-6 contrariou a Súmula Vinculante nº 10, editada pelo STF em junho de 2008, por isso pedia a imediata suspensão do trâmite de reclamação trabalhista no TRT pernambucano até o julgamento da Reclamação pela Suprema Corte. O caso Ao julgar reclamação trabalhista de funcionário terceirizado de empresa de segurança que prestou serviços ao Detran-PE, a Justiça de 1ª Instância condenou a empresa e o órgão público ao pagamento de verbas trabalhistas. A autarquia recorreu, então, ao TRT-6, afirmando que a decisão da 1ª Instância violou o artigo 71 da Lei 8.666/93, que determina que a “inadimplência de contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por

A professora Ayne Regina fez um excelente texto sobre o plágio, contextualizando-o no mundo acadêmico/profissional. Vale a pena ler.

Sobre o plágio Quem não lê, não tem ideias próprias, não sabe ou tem medo de escrever, tem preguiça, rouba o pensamento de outros, mente, omite e comete crime, não pode ser jornalista. O plágio é crime previsto por lei, mas em se tratando da nossa profissão, é abominável duas vezes. Nenhuma desculpa convence: "Falta tempo?" Pega senha e entra na fila, pois não está fácil pra todo mundo. "Foi só desta vez?" Vai dizer isto pra quem teve a vida destruída por uma notícia apurada incorretamente, difamadora, inverídica etc. e tal. Plágio não pode ter perdão. Profissionais assim certamente não contribuirão em nada para a missão de ajudar a construir uma sociedade melhor através da verdade e da informação. Desabafei... Fonte: Ayne Regina Gonçalves Salviano, in www.mundodosjornalistas.blogspot.com

A classe média e baixa está indo para o ..... Aqueles que dizem "nunca antes nesse País" devem relembrar a letra da música abaixo:

"Milagre Brasileiro", cuja composição foi de Julinho da Adelaide (pseudônimo de Chico Buarque) em 1975: Cadê o meu? Cadê o meu, ó meu? Dizem que você se defendeu É o milagre brasileiro Quanto mais trabalho Menos vejo dinheiro É o verdadeiro boom Tu tá no bem bom Mas eu vivo sem nenhum Cadê o meu? Cadê o meu, ó meu? Eu não falo por despeito Mas, também, se eu fosse eu Quebrava o teu Cobrava o meu Direito

Primeira decisão usando o "vácuo" deixado pela lei de imprensa

A divulgação de informações pela imprensa só pode ser considerada culposa se o veículo agir de forma irresponsável. Ao veicular notícia sobre suspeitas e investigações, em trabalho devidamente fundado, os órgãos de imprensa não são obrigados a ter certeza plena dos fatos, como ocorre em juízo. O entendimento é da Terceira Turma do STJ, ao julgar o primeiro caso após a decisão do STF que, em argüição de descumprimento de preceito fundamental - ação utilizada para questionar a adequação de uma lei antiga a uma Constituição posterior - declarou ser inaplicável, em face da CF/88 ( clique aqui ), a Lei de Imprensa - Lei n. 5.250/67 ( clique aqui ). Como a Lei de Imprensa não pode mais ser aplicada, para alterar decisão condenando a Globo Participações S/A por reportagem no programa Fantástico que citou o jornalista Hélio de Oliveira Dórea como envolvido na "máfia das prefeituras" no Espírito Santo e Rio de Janeiro, a ministra Nancy Andrighi se baseou apenas no Código Civil e na Co

Justiça do Trabalho perde terreno

Por maioria, o STF reconheceu no dia 28/5, a competência da Justiça comum para efetuar a execução de dívidas trabalhistas de empresas que foram objeto de recuperação ou alienação judicial. Com a decisão, que teve os votos discordantes dos ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, a Corte negou provimento ao RE - 583955 ( clique aqui ), interposto por Maria Tereza Richa Felga - autora de ação trabalhista contra a VRG Linhas Aéreas S/A, sucessora da Varig – contra acórdão do STJ em conflito de competência - CC lá suscitado por ela e que lhe foi desfavorável. Ao julgar o conflito, o STJ declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir a respeito da forma de pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação judicial da VRG Linhas Aéreas S/A e outros. A tese acolhida anteriormente pelo STJ, que é o leading case da matéria, e agora pelo STF, foi desenvolvida por Teixeira, Martins & Advogados. Inicialmente, a

TST adota posicionamento - com ressalvas - de que a CCP não é obrigatória

Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a submissão de conflitos à Comissão de Conciliação Prévia não constitui pressuposto processual nem condição para agir – não cabendo, portanto, a extinção do processo sem julgamento do mérito em caso de ausência de tentativa de conciliação. A decisão uniformiza a jurisprudência das oito Turmas do TST e segue o entendimento adotado liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal em duas ações diretas de inconstitucionalidade julgadas no dia 13 de maio. O processo julgado ontem pelo TST tem como partes a Danisco Brasil Ltda. e uma ex-empregada. Em 2006, a ação foi julgada extinta, sem julgamento do mérito, pela Quarta Turma do TST, que entendia que a submissão da demanda à comissão de conciliação prévia era pressuposto processual negativo para a proposição da ação trabalhista. A trabalhadora então interpôs os embargos à SDI-1 alegando divergência com decisões contrárias da Segunda Turma do TST - no senti

Juros de mais de 12% ao ano? Pode?

O STJ aprovou a Súmula 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. A Súmula foi editada pela 2a Seção. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira. A Seção tomou por base inúmeros precedentes. Um dos casos foi julgado em 2004 pela Quarta Turma e teve como relator o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho (Resp 507.882/RS). O julgamento foi em favor da empresa Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil. Em outro precedente, também do Rio Grande do Sul (Resp 1.042.903), foi julgado no último ano pela Terceira Turma e teve como relator o ministro Massami Uyeda. Nesse processo, contra a BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação de revisão de contrato de alienação fiduciária em garantia para liminar os juros em 12 % ao ano e excluir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes. Segundo