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Mostrando postagens de fevereiro, 2009

Anencefalia

Representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB reforçaram ontem, 26/2, durante encontro com a ministra do STF Cármen Lúcia, argumentos contra a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia (ausência parcial ou total do cérebro) do feto. O grupo entregou um memorial com os argumentos apresentados pela entidade durante audiências públicas realizadas pelo STF em 2008. A Corte está para julgar a ADPF 54, que discute o tema. Em setembro de 2008, a pedido do ministro Marco Aurélio, relator do processo, foi realizada audiência pública no STF, para que especialistas pudessem apresentar argumentos e fatos para ajudar os ministros a decidir a questão. O Tribunal deve julgar ainda este ano uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS com o objetivo de isentar de pena a gestante que fizer aborto quando for comprovada a anencefalia do feto. O padre Luiz Antônio Bento, da Comissão de Bioética da CNBB, defendeu o início da vida

Precisamos rir um pouco

Olha só essas "coisas" que as pessoas disseram, e que foram transcritas textualmente pelos taquígrafos que tiveram que permanecer calmos enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente: Advogado : Qual é a data do seu aniversário? Testemunha: 15 de julho. Advogado : Que ano? Testemunha: Todo ano. ____________________________________________ Advogado : Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória? Testemunha: Sim. Advogado : E de que modo ela afeta sua memória? Testemunha: Eu esqueço das coisas. Advogado : Você esquece... Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido? ____________________________________________ Advogado : Que idade tem seu filho? Testemunha: 38 ou 35, não me lembro. Advogado : Há quanto tempo ele mora com você? Testemunha: Há 45 anos. ____________________________________________ Advogado : Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã? Testemunha: Ele disse, 'Onde estou, Bete? 'Advogado : E por q

Esses funcionários aí embaixo, da EMBRAER, já devem estar demitidos, por conta da crise

Se eu fosse um deles, repetiria Karl Marx, numa paráfrase: Proletários da EMBRAER, vocês não têm mais nada a perder, portanto, uni-vos, façam greve, e tomem o PODER!!

Imediatidade em Justa Causa

O que é isso? Significa que, se um trabalhador pratica uma falta grave, a empresa deve puni-lo imediatamente. Se demorar um tempo para aplicar a penalidade, significará o perdão da falta praticada. Agora - vem a questão - em quanto tempo o empregador deverá agir para que não ocorra o perdão? Um dia? Uma semana? Um mês? Para se ter uma idéia, veja esta decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em um caso contra a Rhodia: "Com o entendimento de que cabe ao juiz apreciar ou não prova testemunhal considerada repetitiva e desnecessária para a solução da controvérsia, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empresa paulista Rhodia Brasil. A empresa pretendia que o TST analisasse recurso de revista que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional da 2ª Região sob a alegação de ter sido cerceada em seu direito de defesa, em ação movida por um de seus empregados. Em 2007, o trabalhador reclamou na Justiça Trabalhista contra a demissão por justa

Isso dá dinheiro. E fácil!!!!!!

Cadernetas de poupança A juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch declarou a interrupção do prazo de prescrição referente à correção das cadernetas de poupança de janeiro e fevereiro de 1989 e determinou que a CEF mantenha todos os documentos referentes a essas contas à disposição dos titulares e sucessores das poupanças existentes, pelo período correspondente ao prazo prescricional vintenário. A liminar concedida abrange todo o País e engloba as eventuais ações individuais.

Justiça Federal defere liminar que impede a cobrança de INSS sobre o valor de aviso prévio indenizado

Representando a Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), o advogado Diogo Telles Akashi (Maricato Advogados Associados S/C) impetrou MS coletivo, com pedido de liminar, contra o Delegado da Receita Federal, para que este não cobrasse INSS sobre o valor do aviso prévio indenizado pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa pelas associadas da Cebrasse, alegando a inconstitucionalidade do decreto 6.727/09. A liminar foi deferida pela Juíza Federal Tânia Regina Marangoni Zauhy.

Novas Súmulas do STJ

Vejam abaixo o teor delas. Prestem atenção na de n. 370. Não é um absurdo? Tudo agora gera dano moral????? Súmula 369 - "no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora". Súmula 370 - "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado".

Supremo suspende decisão do TST contra Hospital das Clínicas por desrespeito à Súmula Vinculante 4

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisão do Tribunal Superior do Trabalho, contrária ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo. Segundo o hospital, o TST desrespeitou a Súmula Vinculante 4 ao obrigá-lo a pagar a um auxiliar de enfermagem o adicional de insalubridade calculado sobre o total do salário mínimo ou do salário profissional, se houver. Antes do processo, o auxiliar já recebia adicional de insalubridade de 40% do salário mínimo (cerca de R$ 166). Por causa da decisão do TST, passaria a receber sobre o total do mínimo ou do salário da sua carreira. Na Reclamação (RCL 7579), o Hospital alega que a decisão contestada contraria o enunciado da Súmula Vinculante nº 4, editada pelo Supremo. Por meio dessa regra, a Corte entendeu que o salário mínimo não deve ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem pode ser substituído por

Pergunta:

Um empregado foi trabalhar, logo após sair de um baile de Carnaval, de terça para quarta-feira, às 6h da manhã, embriagado. Pergunta-se: - a empresa, ao ver o trabalhador nesta situação, pode mandá-lo embora do emprego, por justa causa, em razão da embriaguez?

Vinte minutos na fila do refeitório não compõem horas extras

Tempo à disposição do empregador ou comodidade concedida pela empresa ao trabalhador? Este questionamento permeou a discussão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de revista do Consórcio AG Mendes a respeito dos minutos gastos por um funcionário na fila do refeitório do consórcio em um canteiro de obras em Canoas (RS). Após análise e debate sobre a situação exposta pelo acórdão regional, a decisão da Turma foi a de excluir o pagamento dos 20 minutos como tempo extraordinário concedido pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Para o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso no TST, não se pode considerar que o funcionário está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, durante o tempo em que permanece na fila do refeitório da empresa, para servir-se do almoço. O ministro ressalta seu entendimento pelo fato de que “20 minutos de espera é um tempo razoável, aplicável a boa parte das pessoas que fazem suas refeições em sistemas de

STJ determina que a Ação monitória é válida para cobrança de serviços advocatícios

É permitida a utilização da ação monitória para cobrança de serviços advocatícios, ainda que não demonstrada a liquidez do débito. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que proveu o recurso de um advogado que pedia a expedição de mandado de pagamento pelos serviços prestados a uma empresa automotiva. O advogado recorreu ao STJ após o TJ/SP entender que a prova escrita exigida para o ajuizamento da ação monitória deve envolver, a par da existência da obrigação, igualmente a liquidez da soma em dinheiro cujo pagamento se pede. Para o TJ, sem liquidez, não há prova escrita, devendo ser proclamada a carência da ação por falta de interesse processual. Inconformado, ele recorreu ao STJ sustentando ofensa ao artigo 1.102-A do CPC, que narra que "a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel". Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy A

E a marolinha do Lula? União Europeia entra oficialmente em recessão

O conjunto dos 27 países que formam a União Europeia entrou oficialmente em recessão, informou nesta sexta-feira o Eurostat, órgão estatístico da região. O termo "recessão" já pode ser usado para a atual situação econômica da União Europeia porque o PIB (Produto Interno Bruto) da região encolheu por dois trimestres consecutivos. A queda foi de 0,2% no terceiro trimestre de 2008 e de 1,5% no quarto.

Ministros do STF agora podem decidir - sozinhos - e em definitivo, habeas corpus sobre prisão civil por dívida, execução provisória da pena e acesso a

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os ministros podem julgar individualmente o mérito de habeas corpus que tratem sobre três matérias recentemente analisadas pela Corte: prisão civil por dívida, execução provisória da pena e acesso de advogado a inquérito. Nesses três casos, a posição da maioria dos ministros é sempre pela concessão do habeas corpus. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, classificou a decisão como uma “autorização” que os colegas terão para aplicar o entendimento da Corte, sem necessidade de levar os processos para julgamento nas Turmas ou mesmo no Plenário. “É uma verdadeira delegação”, emendou Celso de Mello. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a proposta. “Não devemos colocar o julgador em uma camisa de força, compelindo-o a julgar de determinada forma”, disse. Segundo ele, cada ministro deve “formar juízo a respeito [da matéria] e acionar ou não o artigo 21 do Regimento Interno”, que trata das atribuições do relator do pro

Membro da CIPA é desligado por faltar a reuniões e perde estabilidade

A estabilidade garantida aos integrantes de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não é uma vantagem pessoal do trabalhador, mas garantia do livre exercício das atividades de membro da CIPA. Com este entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento interposto por um ex-empregado da Camar Plásticos Ltda., da cidade de Santa Bárbara do Oeste (SP), demitido pouco depois de ser desligado da CIPA por faltar a várias reuniões seguidas. “Não faria sentido a concessão de estabilidade a membro da comissão que não desempenha as atividades inerentes a ela e sequer comparece às reuniões”, observou o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva. Na reclamação trabalhista, o ex-empregado questionou a alegação da empresa, de que não teria direito à estabilidade por ter sido destituído do mandato na CIPA por faltas. Segundo a sua versão, ele sofria perseguição do secretário da CIPA, que deixava de convocá-lo para as reuniões, e a demissão

Alunos de Direito, esta é uma das melhores revistas da área trabalhista. Quem puder assinar, assine. Não haverá arrependimento!

Seguro-Desemprego de 7 meses

O governo ampliou o seguro-desemprego em mais dois meses para os trabalhadores demitidos dos setores mais afetados pela crise econômica. A medida foi aprovada nesta quarta-feira pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Hoje, o benefício varia de três a cinco meses, dependendo do tempo em que o trabalhador ficou no emprego --o seguro varia de R$ 465 a R$ 870, sendo o valor médio pago de R$ 595,20. Agora, as parcelas serão de cinco a sete meses. Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a medida é temporária e ficará restrita apenas aos setores que estão sofrendo mais com a crise e aos estados que tiveram mais demissões nessas áreas. Em primeiro lugar, só pode ser beneficiado quem perdeu o emprego a partir de 1º de dezembro de 2008. Vale a pena citar que o governo ainda vai analisar os dados sobre o desemprego entre dezembro de fevereiro. Isso significa que a lista dos beneficiados só será divulgada em março. O pagamento extra será feito a partir de abri

Notícia Fresca: Brasil 0 x Itália 2

O ministro Cezar Peluso, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu agora há pouco, liminar em que o governo da Itália pedia a revogação da decisão do governo brasileiro, que concedeu refúgio político ao ex-ativista Cesare Battisti. A decisão do Supremo, no entanto, ainda não é definitiva, já que ainda haverá o julgamento do mérito do pedido.

Itália 1 x Brasil 0

O governo da Itália impetrou um Mandado de Segurança (MS 27875), no STF, contra ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, que deferiu a condição de refugiado a Cesare Battisti, no dia 13 de janeiro. Autor do pedido de Ext 1085 de Battisti, em curso no STF, o governo italiano pede no MS a suspensão liminar do ato que resultou no refúgio, sob a alegação de que contraria a Convenção de 1951 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. No mérito, o MS pede a anulação da decisão do ministro da Justiça. Cesare Battisti foi condenado na Justiça italiana por homicídio premeditado do agente penitenciário Antonio Santoro e de Pierluigi Torregiani, Lino Sabbadin e Andréa Campagna. Ele está preso no Brasil desde março de 2007. No MS, a Itália alega que Battisti não participou apenas de crimes políticos – ainda que militasse na base da organização política denominada Proletários Armados para o Comunismo - PAC mas que foi condenado por crimes comuns. "Não se trata de perseguição política, mas

Veja a resenha de um artigo elaborada por uma aluna do 3° ano de Direito: Perfeita!

STJ CONCEDE INDENIZAÇÃO PARA NASCITURO POR DANOS MORAIS Postado por Driele de Oliveira Maschio Marcadores: NOTÍCIAS TERÇA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Por Maria Fernanda Erdelyi Em decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, o direito de um nascituro de receber indenização por danos morais. A indenização devida à criança antes mesmo do nascimento foi fixada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela morte de seu pai, André Rodrigues, em um acidente de trabalho. “Maior do que a agonia de perder um pai é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido dele um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Depois da morte do marido, Luciana Rodrigues entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a Rodocar Sul Implementos Rodoviários, empresa onde o pai de

Conheça o autor: - este é o Doutor Sérgio Pinto Martins, cujos livros indiquei para as aulas

Conheça o autor: Alunos, este é o Amauri Mascaro Nascimento de que tanto falo

Pessoal, olha só o que acontece com o uso do Ctrl + C, Ctrl + V

Um processo em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre/RS traz em nota de expediente, datada de 5/12/2008, um convite para um "Churrasco de 'amigos' na casa da Morgana". A nota dava notícia do envio às partes do cálculo para ressarcimento ao policial aposentado Edison Melo Lopes de descontos indevidos feitos pelo Ipergs, após decisão que reconhecia como legítimo o pleito do autor da ação. Mas um dos dois parágrafos destoava do assunto e convidava o pessoal para uma confraternização. Churrasco de "Amigos" na casa da Morgana Dia : 06/12/2008 Horário : 12 Hs Local: End Zeferino Dias n 171, churrasqueira O que levar??? Bebidas !!! Cada um leva seu fardinho !!! E a Carne ??? R$ 10,00 por pessoa, criança não paga Quem vai ??? Favor confirmar presença por email e $$$ até dia 05/12, certo !!!??? Bem mais uma vez um encontro de amigos, para colocar a conversa em dia, e desopilar fora da "santa" !!! Dos calculos vista a parte auto

Olha só o que está fazendo este Tratado Internacional na nossa velha CLT

TRIBUNAL DE CAMPINAS DECIDIU: FÉRIAS PROPORCIONAIS SÃO DEVIDAS MESMO SE A DEMISSÃO FOI POR JUSTA CAUSA Por unanimidade, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso ordinário de uma rede de colégios e faculdades particulares, mantendo a condenação ao pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, conforme requerido por uma ex-empregada que foi demitida por justa causa. A Câmara aplicou o Decreto 3.197, de 5 de outubro de 1999, que ratificou a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual as férias proporcionais são devidas independentemente da causa da rescisão contratual. A sentença de 1ª instância é da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba. A trabalhadora confessou, em seu depoimento pessoal, que se apropriou, sem o conhecimento ou autorização da reclamada, da quantia destinada ao pagamento da inscrição de um aluno num dos cursos promovidos pela empresa. Mas o fato acabou chegando ao conhecimen

Leiam um bom artigo da aluna Angela Mendes, do 3° Ano do Curso de Direito da UNICASTELO

POR QUE SURGIU O DIREITO DO TRABALHO? Foi necessário criar uma ciência para regular a desproporção que existia entre o empregador e a parte hiposuficiente; uma medida de proteção legal. Acontece que, só foram criados alguns direitos e garantias para o trabalhador depois da abolição da escravidão. No entanto, estes direitos existiam apenas em legislações esparsas. Foi Getulio Vargas quem reestruturou a ordem jurídica trabalhista no Brasil, juntando todas essas leis esparsas e consolidando as leis trabalhistas; a CLT. Sabemos que quem detém o capital, é quem tem o poder econômico e de produção, e o trabalhador, é aquele que entra com a força de trabalho. Quando há conflitos entre o capital e o trabalho, quem detém o capital, geralmente ganha, por ser a parte mais forte, e quem entra com o trabalho, muitas vezes perde, por ser a parte hipossuficiente dessa relação. Então, foi necessária uma ciência para regular essa desproporção, estabelecendo direitos e garantias. O direito do trabalho p

Relação sexual aos 12 anos não é estupro, se consentida

Não configuram estupro relações sexuais constantes e consentidas com pré-adolescente de 12 anos. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do TJ/RS manteve sentença que absolveu da acusação o namorado de 20 anos da jovem. Inconformado com o juízo da Comarca de Lavras do Sul, o Ministério Público recorreu ao Tribunal. Argumentou que houve crime, cometido por violência presumida, e que a vítima não possuía condições de "autodeteminação de seu comportamento sexual". O caso foi exposto quando a família percebeu atraso no ciclo menstrual da pré-adolescente e desconfiou de uma possível gravidez. Segundo o Desembargador Mario Rocha Lopes Filho, se houve provas incontestáveis das diversas relações sexuais entre os jovens, por outro lado não se encontrou nos depoimentos da menina qualquer denúncia de coação física ou psicológica. Ela admitiu, inclusive, que o rapaz era seu namorado, situação conhecida e aceita pela mãe e pelo padrasto. Para o magistrado, o caso é "emblemático e

Receita de Ano Novo

Como estamos começando um novo ano letivo, recomendo a leitura de um texto de Drummond, enviado por minha caríssima esposa: Drummond: Receita de ano novo Para você ganhar belíssimo Ano Novo cor do arco-íris, ou da cor da sua paz, Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido (mal vivido talvez ou sem sentido) para você ganhar um ano não apenas pintado de novo, remendado às carreiras, mas novo nas sementinhas do vir-a-ser; novo até no coração das coisas menos percebidas (a começar pelo seu interior) novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota, mas com ele se come, se passeia, se ama, se compreende, se trabalha, você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita, não precisa expedir nem receber mensagens (planta recebe mensagens? passa telegramas?) Não precisa fazer lista de boas intenções para arquivá-las na gaveta. Não precisa chorar arrependido pelas besteiras consumidas nem parvamente acreditar que por decreto de esperança a partir de janeiro as coisas mudem e sej

Será que é nepotismo?

Chegou ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação (RCL 7590) na qual a prefeita da cidade paranaense de Assis Chateubriand, Dalila José de Mello, pede a reintegração da filha, Tatiane Mieko Watanabe, ao posto de secretária de Saúde do município. Ela foi afastada do cargo por ordem do juiz de Direito da comarca, que justificou a decisão usando a súmula vinculante 13 do Supremo. A súmula considera ilegal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. Neste caso concreto, a relação de parentesco é de primeiro grau na linha reta. Cont

Professor: Demitiu nas férias? Tem que pagar aviso prévio!

Uma ex-professora da Irmandade de Nossa Senhora da Penha de França, no Rio de Janeiro, vai receber todas as verbas rescisórias que lhe foram negadas pela instituição ao demiti-la imotivadamente no fim do período letivo. O seu direito, reconhecido pelas instâncias anteriores, foi ratificado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao recusar seguimento a recurso da irmandade, rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O entendimento foi o de que o pagamento a que o professor tem direito durante as férias escolares, garantido no artigo 322, parágrafo 3º da CLT mesmo em caso de demissão, não isenta a empregadora do pagamento do aviso prévio. Em 2006, a educadora recorreu à Justiça Trabalhista e informou ter sido contratada em março de 1991 para dar aulas aos alunos da educação básica. Em dezembro de 2005, quando terminou o período letivo, foi demitida sem receber corretamente as verbas rescisórias – e, entre elas, o aviso prévio indenizado. A decisão foi fav

Sabe a penhora sobre caderneta de poupança?

Em acórdão unânime, os desembargadores federais da 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região - TRT/SP decidiram que a impenhorabilidade absoluta sobre caderneta de poupança com saldo máximo de 40 salários mínimos é inconstitucional. No agravo de petição (em embargos de terceiro) interposto, pretendeu o agravante a subsistência do bloqueio do numerário do agravado e a transferência do valor para o agravante-exequente. O bloqueio tinha recaído sobre a conta-poupança do sócio da executada, cujo valor era inferior a quarenta salários mínimos, sendo esse um dos argumentos utilizados pela agravada contra a permanência do bloqueio. Fazendo uma observação comparativa entre o art. 649 do CPC (clique aqui), que dispõe sobre as hipóteses de impenhorabilidade absoluta, e o art. 7.º, inciso IV, da Constituição da República (clique aqui), que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade, o relator do processo, Juiz Convocado Adalberto Martins, entendeu que a impenhora

Nova Súmula Vinculante do STF

O Supremo Tribunal Federal editou, nesta segunda-feira (2/2), a segunda Súmula Vinculante que privilegia direitos de acusados em processos criminais. O Plenário da corte, por oito votos a dois, decidiu editar a 14ª Súmula Vinculante, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que deixa claro o direito dos advogados e da Defensoria Pública a terem acesso a provas documentadas levantadas em inquéritos policiais, mesmo que ainda em andamento. O enunciado aprovado, que começa a vigorar assim que for publicado no Diário Oficial, é o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo e irrestrito aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

ABSURDO!!!!!!

Infelizmente, às vezes é o próprio Judiciário quem cria motivos para ser criticado. A matéria desta página é uma amostra disso. Em processo movido contra as Casas Bahia e a Samsung, por uma questão relativa a uma televisão com defeito, o magistrado de Campos dos Goytacazes/RJ, Cláudio Ferreira Rodrigues, condenou a empresa por danos morais pela demora, justificando que o fazia porque o aparelho é um bem essencial. Até aí, tudo bem!?? De fato. No entanto, para demonstrar a essencialidade, o juiz de Direito resolve opiniar na sentença sobre a programação que motivava a especial característica. O televisor, assim, seria essencial pois : "Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão." Mui